Tempo de leitura: 5 min · Atualizado em 08/09/2026
Julgado comentado: REsp 2.139.749/SP — Terceira Turma do STJ — julgado em 27/08/2024.
O que aconteceu
Um profissional da área da saúde publicava vídeos em um canal de vídeos sobre o tratamento da Covid-19, incluindo defesa do uso de um remédio sem eficácia comprovada contra a doença. A plataforma removeu o conteúdo, entendendo que ele violava sua política interna contra desinformação médica — uma regra que todo usuário aceita ao criar a conta. O profissional foi à Justiça pedindo a restituição dos vídeos, alegando censura e cerceamento à liberdade de expressão.
O caso chegou ao STJ depois de decisões divergentes nas instâncias anteriores sobre até onde vai o poder de uma plataforma de decidir, sozinha, o que pode ou não ficar no ar dentro do próprio serviço que ela oferece.
O que o STJ decidiu
A Terceira Turma manteve a remoção. A tese central é direta: quando o conteúdo é do próprio usuário e a plataforma entende que ele viola as regras de uso que o próprio usuário aceitou ao se cadastrar, a moderação pode ser feita por decisão da própria empresa, sem precisar de uma ordem judicial autorizando a remoção antes.
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Isso vale para vídeos, posts, contas e perfis em geral: a plataforma pode moderar conteúdo publicado por seus próprios usuários com base em regras contratuais válidas que eles mesmos aceitaram ao se cadastrar, sem precisar de ordem judicial prévia para cada remoção. Essa faculdade de moderação contratual não se confunde com a discussão sobre quando a plataforma passa a responder civilmente perante terceiros por conteúdo ilícito hospedado em seu ambiente — aí entra em jogo um regime de responsabilidade diferente, tratado separadamente pelo STF nos Temas 987 e 533. O que o STJ tratou aqui foi especificamente a moderação do próprio conteúdo do usuário, com base nas regras que ele mesmo aceitou.
A decisão também reforça que, tratando-se de temas sensíveis como saúde pública, a plataforma tem margem para agir de forma preventiva, sem esperar uma decisão judicial para cada vídeo — o que, na prática, tornaria a moderação inviável em escala.
O que isso significa para quem tem conta ou perfil suspenso
É comum quem tem uma conta comercial suspensa por suspeita de violação de política ou um conteúdo próprio derrubado por alegada infração das regras da plataforma perguntar, primeiro, se a empresa pode simplesmente fazer isso sozinha. A resposta, depois desse julgado, é mais clara: pode, sim, dentro do que ela mesma define como regra de uso do serviço.
Mas isso não fecha a discussão — só desloca o ponto que realmente importa. O debate que costuma valer a pena, e que os tribunais analisam caso a caso, não é “a plataforma tem esse poder” (tem), mas sim: ela aplicou o próprio critério de forma correta neste caso específico? A alegada violação existiu de fato, ou a plataforma se enganou sobre o que o conteúdo dizia? A penalidade foi proporcional ao que aconteceu, ou uma conta inteira — com anos de histórico, clientes e faturamento — foi derrubada por um problema pontual que poderia ter sido resolvido com um aviso ou a remoção de um único item?
Esses erros de aplicação — engano sobre o próprio conteúdo, ausência de notificação prévia quando o contrato de uso prevê, ou penalidade desproporcional ao histórico da conta — continuam sendo, sim, discutíveis na Justiça, inclusive com pedido de urgência quando a suspensão compromete a atividade de quem depende da conta para trabalhar. O que não costuma prosperar é pedir a reversão só com o argumento de que a plataforma não podia ter moderado por conta própria.
Fontes oficiais consultadas
- STJ — notícia oficial, “Provedor não precisa de ordem judicial para remover conteúdo contrário aos seus termos de uso” (11/11/2024)
- Conjur — “É legítimo que plataforma exclua conteúdo que viole termos de uso, decide STJ” (28/08/2024)
- Migalhas — “STJ valida remoção de vídeos de médico pelo Google sem ordem judicial”
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Sobre o autor


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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.





Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
