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STJ decide que criptografia não é desculpa para app de mensagens não agir contra conteúdo ilegal

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 6 min · Atualizado em 03/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um aplicativo de mensagens não pode usar a criptografia como desculpa para ficar parado diante de uma ordem judicial de remoção de conteúdo ilegal. Se a plataforma sabe quem é o responsável, ela precisa agir de outro jeito, como suspender ou bloquear a conta dele, mesmo sem conseguir apagar tecnicamente a mensagem já enviada.

Julgado comentado: STJ, Terceira Turma, processo sob segredo de justiça — 21/02/2025

O que aconteceu

O caso envolvia o compartilhamento não autorizado de conteúdo íntimo de uma pessoa vulnerável por um aplicativo de mensagens. O processo corre sob segredo de justiça, e este texto não entra em detalhes sobre partes ou fatos específicos — o que importa é a regra fixada para casos futuros parecidos.

Diante de ordem judicial para remover o conteúdo, a plataforma alegou que a criptografia de ponta a ponta tornava a remoção tecnicamente impossível. A Terceira Turma, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, não aceitou esse argumento como justificativa suficiente para simplesmente não fazer nada.

O que muda para quem tem conteúdo íntimo compartilhado sem autorização

A tese vale como orientação geral, não só para o caso julgado: se aplica a qualquer pessoa — adulta ou adolescente — que tenha imagens ou conversas íntimas divulgadas sem consentimento em aplicativos como WhatsApp e semelhantes. Até então, era comum a plataforma responder a uma decisão judicial dizendo apenas que “tecnicamente não dá para apagar” por causa da criptografia, e parar por aí.

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O STJ deixou claro que essa resposta não basta. Recebida uma ordem com identificação suficiente de quem enviou o conteúdo, a plataforma precisa buscar um resultado equivalente ao da remoção, por outro caminho. Ficar parada alegando limitação técnica, sem tentar alternativa nenhuma, pode gerar responsabilidade da própria empresa pelo dano que a vítima continuar sofrendo.

Na prática: o que já pode ser pedido na Justiça

O pedido judicial pode ir além de exigir “a remoção da mensagem” — algo que a própria criptografia pode dificultar — e incluir medidas de efeito equivalente:

  • Suspensão ou bloqueio imediato da conta de quem compartilhou o conteúdo;
  • Impedimento de a conta enviar o mesmo conteúdo a novos contatos ou grupos;
  • Fornecimento de dados que ajudem a identificar o responsável, se ainda não identificado;
  • Multa diária em caso de descumprimento.
Argumento da plataforma O que o STJ decidiu
“A criptografia impede a remoção” Pode ser verdade, mas não justifica ficar inerte
“Sem remoção, nada pode ser feito” Cabem medidas alternativas, como bloquear a conta do infrator
“A ordem não foi cumprida por limitação técnica” Omissão diante de alternativas viáveis pode gerar dever de indenizar

Perguntas frequentes

A regra vale para qualquer vítima, ou só para o caso julgado?

Vale como orientação geral. A tese trata da responsabilidade da plataforma diante de ordem judicial de remoção, quando há identificação do responsável, e se aplica à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo de qualquer pessoa, adulta ou não.

O WhatsApp vai passar a ler as mensagens dos usuários?

Não é isso que a decisão exige. A criptografia continua funcionando normalmente; o que muda é a obrigação de a empresa agir por outros meios, como suspender contas, ao identificar quem enviou o conteúdo ilegal.

A vítima precisa dizer como a plataforma deve agir?

Ajuda, mas não é obrigatório. Cabe à plataforma avaliar e adotar as medidas ao seu alcance; o pedido judicial pode sugerir alternativas, como o bloqueio de conta, para facilitar o cumprimento.

E se a plataforma não souber quem é o responsável?

Aí a obrigação muda de figura: a discussão passa a ser sobre o fornecimento de dados que ajudem a identificar o autor, não sobre bloqueio direto da conta.

Conclusão: a criptografia protege a comunicação, não a inércia da plataforma

A decisão não ataca a criptografia nem exige que os aplicativos parem de proteger a privacidade das conversas. O que fica claro é que, havendo ordem judicial e identificação do responsável, a criptografia não pode virar desculpa para a plataforma não fazer nada. Quem foi vítima de compartilhamento não autorizado de conteúdo íntimo — como em situações de uso indevido de imagem e voz ou de ataques em grupos de mensagens — ganha um argumento mais forte para exigir uma resposta concreta da plataforma, e não apenas uma explicação técnica.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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