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Como registrar marca no INPI: passo a passo completo

Pessoa organizada em mesa de escritório seguindo uma sequência de etapas com checklist impressa e notebook aberto

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 12 min · Atualizado em 11/08/2026

Registrar uma marca no INPI envolve, em resumo, sete etapas: definir o sinal e a atividade, fazer busca prévia, escolher classe e especificação, emitir e pagar a GRU, protocolar o pedido no sistema e-Marcas, acompanhar a publicação na RPI e o prazo de oposição, e, após o deferimento, pagar a retribuição de concessão no prazo legal. O procedimento é todo eletrônico e pode ser conduzido pelo próprio interessado. O que separa um registro tranquilo de um processo problemático quase nunca é o preenchimento do formulário: é o que se faz antes dele — a busca prévia e a definição correta de classe e especificação — e o acompanhamento das publicações oficiais depois. Perder um prazo publicado na RPI é a causa mais comum de arquivamento.

Antes de começar: três definições que determinam o resultado

Quem será o titular

A lei exige que o requerente exerça atividade lícita, de fato e efetivamente, compatível com os produtos ou serviços que pretende assinalar. Pode ser pessoa jurídica ou pessoa natural, desde que a atividade seja comprovável.

A escolha tem consequência prática relevante. Marca registrada em nome de sócio pessoa física e usada pela empresa cria descasamento entre titularidade e exploração, que costuma aparecer como problema em auditorias, operações societárias e disputas entre sócios. Se a decisão for essa, o licenciamento formal entre titular e empresa organiza a situação.

Qual sinal será depositado

Marca nominativa protege a expressão em si, sem estilização. Figurativa protege o desenho, o símbolo ou o logotipo. Mista protege o conjunto de palavra e elemento gráfico. Tridimensional protege a forma plástica distintiva do produto ou da embalagem.

A escolha não é estética. Depositar apenas a marca mista protege o conjunto como um todo, e um concorrente que use a mesma palavra com outra identidade visual pode escapar. Depositar a nominativa protege a palavra de forma mais ampla, mas exige que ela seja distintiva o bastante para ser registrável.

Em quais classes

O INPI adota a Classificação de Nice, com 45 classes. O pedido é apresentado por classe, e a proteção se define pela especificação de produtos ou serviços dentro dela. Definir isso mal é o erro estrutural mais caro do processo.

Etapa 1 — Busca prévia

A base de marcas do INPI é pública e gratuita. A busca deve verificar não apenas identidade, mas semelhança gráfica, fonética e ideológica, nas classes pretendidas e nas classes afins.

O objetivo não é obter uma resposta binária. É produzir um diagnóstico: existe anterioridade impeditiva, existe risco moderado que sugere ajuste no sinal, ou o caminho está razoavelmente livre.

O que a busca deve cobrir

Variações de grafia, plurais, expressões com prefixo ou sufixo semelhante, traduções, sinais com pronúncia próxima e marcas figurativas com elementos visuais equivalentes. Também é prudente verificar nomes empresariais e domínios, porque conflitos entre esses regimes são frequentes. Em muitos casos, isso envolve guia de propriedade industrial.

Documente o resultado por escrito. Esse registro serve depois como prova de diligência e de boa-fé.

Etapa 2 — Cadastro e acesso ao sistema

O acesso aos serviços do INPI é feito por cadastro no sistema de login do governo federal e no portal do próprio instituto. É por esse acesso que se emitem guias e se protocolam pedidos e petições.

Mantenha os dados cadastrais atualizados, especialmente endereço e e-mail. Falhas de cadastro geram problemas de comunicação, e a responsabilidade pelo acompanhamento é do titular.

Etapa 3 — Emissão e pagamento da GRU

As retribuições devidas ao INPI são recolhidas por Guia de Recolhimento da União. Cada serviço tem código próprio, e o pedido de registro de marca tem código específico, com valores diferenciados para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa e outras categorias previstas na tabela oficial.

Dois cuidados fazem diferença. O primeiro é emitir a guia com o código correto: guia paga com código errado não aproveita ao serviço pretendido. O segundo é pagar antes do protocolo, porque o número da guia é exigido no formulário.

Quem pretende usar valor reduzido precisa estar apto a comprovar o enquadramento, sob pena de exigência e eventual perda do benefício.

Etapa 4 — Depósito do pedido

O depósito é feito no sistema e-Marcas. O formulário eletrônico solicita, entre outros elementos, a identificação do requerente, a natureza da marca — de produto, de serviço, coletiva ou de certificação —, a apresentação — nominativa, figurativa, mista ou tridimensional —, a imagem quando aplicável, a classe e a especificação de produtos ou serviços.

Para marca coletiva, é exigido regulamento de utilização. Para marca de certificação, exigem-se as características do produto ou serviço certificado e as medidas de controle.

A data do protocolo é o marco que define a prioridade em relação a terceiros, e é também o ponto de partida para o prazo de seis meses da prioridade unionista, caso haja interesse em depositar no exterior.

Etapa 5 — Publicação e prazo de oposição

O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial e abre-se prazo de sessenta dias para que terceiros apresentem oposição.

Se houver oposição, o requerente é notificado por publicação e tem sessenta dias para se manifestar. Não se manifestar não implica reconhecimento do pedido do opositor, mas abre mão da oportunidade de rebater os argumentos antes do exame — o que é, em regra, uma perda estratégica relevante. Vale conhecer também registro de marca para MEI.

Etapa 6 — Exame

O INPI examina a registrabilidade do sinal, verificando distintividade, licitude e disponibilidade, e analisando eventuais anterioridades e as oposições apresentadas.

Durante o exame, o instituto pode formular exigência, com prazo de sessenta dias para resposta. Exigência não respondida leva ao arquivamento definitivo do pedido. Este é, provavelmente, o ponto de maior perda evitável de todo o procedimento.

Ao final, o pedido é deferido ou indeferido, com publicação da decisão.

Se for indeferido

Cabe recurso ao Presidente do INPI, no prazo de sessenta dias contados da publicação. O recurso deve enfrentar tecnicamente os fundamentos do indeferimento, e não apenas reiterar o pedido original. Esgotada a via administrativa, resta a discussão judicial da legalidade da decisão, na Justiça Federal.

Etapa 7 — Concessão

Deferido o pedido, o requerente deve pagar as retribuições relativas à expedição do certificado e ao primeiro decênio dentro do prazo legal, que é de sessenta dias contados do deferimento, com possibilidade de recolhimento em prazo adicional mediante retribuição específica.

Não efetuado o pagamento, o pedido é definitivamente arquivado. Concluído o pagamento e expedido o certificado, nasce a propriedade da marca, com uso exclusivo em todo o território nacional pelo prazo de dez anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

Tabela: etapas, prazos e consequência da omissão

Etapa Prazo Contado de Se nada for feito
Oposição de terceiro 60 dias Publicação do pedido na RPI Perde-se a via mais barata de bloqueio
Manifestação sobre oposição 60 dias Publicação da notificação Exame ocorre sem a contra-argumentação
Resposta a exigência 60 dias Publicação da exigência Arquivamento definitivo do pedido
Recurso contra indeferimento 60 dias Publicação do indeferimento Indeferimento torna-se definitivo
Pagamento de concessão 60 dias, com prazo extraordinário adicional Deferimento Arquivamento definitivo
Prorrogação decenal Último ano de vigência, com prazo adicional posterior mediante retribuição Fim do decênio Extinção do registro
Prioridade unionista 6 meses Data do depósito no Brasil Perde-se a data retroativa no exterior

Os valores das retribuições e eventuais atualizações de procedimento devem ser conferidos na tabela oficial vigente do INPI no momento do depósito.

Cenário concreto

Uma empresa de serviços de tecnologia deposita a marca em uma única classe de serviços, sem busca prévia. O pedido é publicado, e um titular de registro anterior em classe afim apresenta oposição.

A empresa não acompanha a RPI e não se manifesta. O INPI examina, acolhe a oposição e indefere o pedido. O prazo de recurso corre e também se perde.

Resultado: a empresa já havia investido em identidade visual, site, material e campanhas. Precisa decidir entre discutir judicialmente, com custo e incerteza, negociar coexistência com o titular anterior ou trocar de marca.

O mesmo caso com busca prévia teria produzido, antes de qualquer investimento, o diagnóstico do risco — e a decisão de ajustar o sinal custaria apenas tempo de criação. Recomendamos a leitura sobre custo do registro de marca.

Erros mais comuns

Depositar sem busca prévia. Transforma um custo pequeno de pesquisa em prejuízo grande de rebranding.

Escolher uma classe só para economizar. Deixa aberto justamente o flanco onde o conflito costuma nascer, especialmente na frente de comércio.

Copiar especificação de terceiros. Reivindica itens que a empresa não usa, expondo o registro à caducidade parcial.

Escolher marca descritiva. Expressões que descrevem o próprio produto ou serviço enfrentam proibição legal e, quando registradas em conjunto, geram exclusividade fraca.

Não acompanhar a RPI. A contagem de prazo corre da publicação, não do conhecimento. O INPI não notifica individualmente.

Usar o símbolo de marca registrada antes da concessão. Pedido em andamento não equivale a registro concedido.

Deixar de atualizar endereço e representação. Gera falhas de comunicação e perda de prazos.

Providências práticas

Documente por escrito a atividade exercida e a planejada, porque é ela que orienta classe e especificação e, depois, sustenta prova de uso.

Realize a busca prévia em todas as classes candidatas e nas afins, e arquive o resultado.

Avalie depositar a marca em mais de uma apresentação — nominativa e mista — quando o orçamento permitir, ampliando o alcance da proteção.

Cadastre a data do depósito em calendário com alerta para a janela de prioridade unionista, se houver qualquer perspectiva de atuação no exterior.

Institua rotina periódica de leitura da RPI, com responsável nomeado e registro de conferência, e mantenha guarda contínua de provas de uso desde o primeiro dia.

Perguntas frequentes

Posso usar a marca enquanto o pedido está em análise?

Pode usar, e o uso inclusive constrói prova útil. O que não existe ainda é a exclusividade decorrente do registro concedido. Por isso, convém evitar comunicações que afirmem exclusividade já consolidada e manter atenção ao risco de o pedido ser indeferido.

O que acontece se alguém depositar a mesma marca depois de mim?

A anterioridade do seu depósito é considerada no exame do pedido posterior. Você também pode apresentar oposição quando o pedido do terceiro for publicado, o que é a via mais direta e econômica de defesa.

Preciso ter CNPJ para registrar?

Não necessariamente. Pessoa natural pode ser titular, desde que exerça atividade lícita, de fato e efetivamente, compatível com os produtos ou serviços indicados, e esteja apta a comprová-la.

Quanto tempo leva o processo?

O tempo varia conforme a existência de oposições, exigências e recursos, e conforme a carga de trabalho da autarquia. Não há prazo único aplicável a todos os casos, e estimativas devem ser conferidas nos indicadores oficiais publicados pelo INPI no momento da consulta.

Registro de marca em um estado vale no Brasil todo?

Não existe registro estadual de marca. O registro é federal, concedido pelo INPI, e assegura uso exclusivo em todo o território nacional. O que existe em âmbito estadual é o registro do nome empresarial na Junta Comercial, que tem natureza e efeitos distintos.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 — Lei da Propriedade Industrial, especialmente os arts. 122 a 175 (Presidência da República/Planalto).
  • INPI — Manual de Marcas.
  • INPI — sistema e-Marcas e orientações oficiais de peticionamento eletrônico.
  • INPI — tabela de retribuições vigente e instruções de emissão da GRU.
  • INPI — Revista da Propriedade Industrial (RPI).
  • INPI — Classificação de Nice, edição e versão adotadas pelo instituto.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado. Prazos, valores e procedimentos devem ser confirmados nas fontes oficiais no momento do depósito.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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