PT EN ES ZH

Contratei um pedreiro e a reforma parou pela metade: como cobrar o que já paguei?

Compartilhe este post

Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Você pode cobrar de volta a diferença entre o que já pagou e o que realmente foi construído, e também o dinheiro a mais que vai gastar para outro profissional terminar o serviço. O que decide o valor é a medição da obra: quanto de trabalho foi entregue de um lado e quanto de dinheiro saiu do outro. Se você adiantou muito e a obra parou cedo, essa sobra é sua.

Por onde começar: medir a obra antes de qualquer discussão

Antes de procurar advogado, faça a conta. Some tudo que você pagou, incluindo material comprado por você e dinheiro entregue em espécie. Depois levante o que foi efetivamente executado: alvenaria, contrapiso, elétrica, reboco. Um engenheiro, arquiteto ou outro empreiteiro consegue estimar em percentual quanto da obra está pronta e quanto custa concluir.

Esse documento — um orçamento de conclusão ou um laudo simples com fotos — é a peça mais importante do seu caso. Sem ele você tem uma sensação de prejuízo; com ele, um número que dá para cobrar.

E se o combinado foi só de boca?

Combinado verbal vale. O problema não é a validade, é provar qual era o combinado. Mensagens, áudios, orçamento fotografado, comprovantes de Pix com a descrição do serviço, fotos com data e a palavra de quem viu a obra andando reconstroem o acerto. Vale entender melhor como um acordo feito apenas de boca é provado e como a conversa por WhatsApp funciona como contrato. Com papel assinado sua vida fica mais fácil; sem papel, o caso continua existindo, só exige mais trabalho para montar.

O que dá para cobrar de verdade

A lógica é simples: você não pode lucrar com o problema, mas também não pode sair no prejuízo. Na prática, os pedidos que costumam funcionar são estes:

Pedido Costuma funcionar quando
Devolução do que foi pago a mais Você adiantou 70% e a obra tem 40% pronto: a diferença volta
Custo extra para terminar O novo profissional cobra mais caro do que o saldo que ainda restava
Refazer serviço malfeito Há parede fora de prumo, vazamento, piso solto, comprovados por laudo ou fotos
Material pago e não entregue Você transferiu dinheiro para comprar cimento, areia, tijolo e nada chegou
Aluguel e mudança extra Você provou que ficou fora de casa por causa do atraso e pagou por isso
Multa do contrato Existe cláusula escrita prevendo multa por abandono ou atraso
Dano moral Casos mais graves: casa inabitável, risco à segurança, transtorno muito além do aborrecimento

Dano moral em obra parada não é automático. Atraso e briga com pedreiro, sozinhos, costumam ser tratados como problema de contrato. Já uma família que passa meses sem banheiro ou convivendo com risco de desabamento é outra conversa.

Preciso avisar antes de chamar outro pedreiro?

Sim, e esse passo protege você. Mande uma cobrança por escrito dando prazo claro para ele voltar e concluir — dez ou quinze dias, conforme o serviço. Avise que, passado o prazo, você vai contratar terceiro e cobrar a diferença. Pode ser por carta com aviso de recebimento, cartório ou mensagem, desde que fique registrado. Vale ver como formalizar essa cobrança antes de processar.

Sem esse aviso, ele vai dizer que estava disposto a terminar e que você o impediu. Com o aviso, quem ficou parado foi ele.

Posso simplesmente contratar outro profissional?

Pode, e normalmente é o que faz sentido: ninguém deixa a casa aberta esperando processo. Só tome três cuidados antes de o novo pedreiro encostar na obra.

  • Fotografe e filme tudo no estado em que está, de vários ângulos, com data.
  • Peça pelo menos dois orçamentos escritos para concluir, detalhando etapas e valores.
  • Guarde todas as notas de material e recibos da nova contratação.

Ele pegou dinheiro do material e não comprou nada

Na parte civil, é dinheiro entregue com destino definido e não aplicado: dá para cobrar de volta, com correção. Dependendo de como aconteceu, pode existir também um lado criminal, que envolve avaliar intenção e circunstâncias. Isso não é automático, e o ponto merece conversa com advogado antes de qualquer registro de ocorrência.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

Quem responde: o pedreiro, o mestre de obras ou a empresa?

Responde quem assumiu o serviço com você. Se você contratou uma pessoa física, é o patrimônio dela que responde. Se contratou uma empreiteira ou construtora, é a empresa. Se o mestre de obras montou a equipe, cobrou o valor cheio e pagou os ajudantes, ele é o contratado e responde pelo conjunto, ainda que outro tenha errado a mão.

Quem apenas indicou o profissional, em regra, não responde. E atenção: se você contratou o pedreiro direto e ele levou ajudantes, dependendo de como a rotina funcionou podem surgir discussões trabalhistas envolvendo você.

Isso é relação de consumo?

Depende de quem está do outro lado. Uma construtora ou empreiteira que vive disso costuma ser tratada como fornecedora, e aí o Código de Defesa do Consumidor entra, com regras mais favoráveis a você, inclusive sobre quem tem que provar o quê. Já o pedreiro autônomo contratado de forma informal para um serviço pontual nem sempre é enquadrado assim, e a discussão corre pelas regras gerais de contrato. Isso muda detalhes de estratégia, não o seu direito de reaver o que pagou sem receber.

Como provar e o que costuma dar errado

O erro mais comum é pagar em dinheiro vivo, sem recibo, e depois não conseguir demonstrar quanto entregou. O segundo é consertar rápido demais, apagando a prova do serviço malfeito. O terceiro é discutir só por telefone.

Funciona bem: extratos e comprovantes de transferência, conversas salvas, orçamento inicial (mesmo rabiscado), fotos em sequência ao longo das semanas, notas de material, laudo técnico e testemunhas — vizinho, ajudante, o novo pedreiro. Quando o serviço executado precisa ser avaliado, a perícia dentro do processo costuma ser decisiva.

O que ele vai alegar

Prepare-se para as defesas de sempre: que você atrasou os pagamentos e por isso ele parou; que você mudou o projeto no meio do caminho; que faltou material que cabia a você comprar; que houve chuva ou doença; e que o percentual executado é maior do que você diz.

Por isso importa saber se você mesmo estava em dia. Quem também descumpriu o combinado tem posição mais fraca para exigir — o tema aparece em detalhe no texto sobre o que o credor pode fazer quando a outra parte não cumpre e no que trata de como encerrar formalmente um contrato descumprido.

Quanto tempo eu tenho para cobrar

Não existe prazo único. Em linhas gerais, pedidos de reparação por prejuízo costumam ter prazo mais curto, na casa dos três anos, e cobranças com valor definido em documento escrito, prazo maior, na casa dos cinco anos. Em construções de maior porte, o Código Civil ainda prevê uma garantia de cinco anos ligada à solidez e à segurança do que foi construído.

Como o prazo muda conforme o tipo de pedido e a data em que o problema apareceu, vale conferir o caso concreto em vez de confiar em um número solto — há mais sobre prazos para cobrar dívidas de contrato por aqui. Na dúvida, não deixe correr.

Juizado ou vara comum?

Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível, e até 20 salários mínimos dá para entrar sem advogado. Ainda assim, quando o caso depende de perícia para medir a obra, o acompanhamento profissional faz diferença. Acima desse teto, o caminho é a vara comum.

Passo a passo do que fazer agora

  1. Reúna todos os comprovantes de pagamento e mensagens trocadas, em ordem de data.
  2. Fotografe a obra parada, com data, de vários ângulos.
  3. Contrate um profissional para medir o percentual executado e orçar a conclusão.
  4. Faça as contas: o que foi pago menos o que foi executado, mais o custo extra para terminar.
  5. Envie cobrança por escrito, com prazo para ele retomar ou devolver a diferença.
  6. Se ele não responder, contrate outro e guarde todos os recibos da nova etapa.
  7. Tente acordo com o valor já calculado; sem acordo, leve ao Juizado ou à Justiça comum.

Perguntas frequentes

Ele sumiu e não atende mais. Ainda dá para processar?

Dá. Basta ter como identificá-lo: nome completo, CPF ou CNPJ, endereço, chave Pix, telefone. A citação pode ser feita de várias formas, inclusive por edital em último caso. Sumir não apaga a dívida.

Paguei tudo adiantado. Foi erro meu?

Foi um risco alto, mas não tira o seu direito. O pagamento antecipado sem contrapartida é justamente o que sustenta o pedido de devolução. Para a próxima obra, atrele cada pagamento a uma etapa concluída.

Posso descontar do que ainda devo em vez de processar?

Se ainda há parcela em aberto, é comum reter esse valor diante do serviço não entregue. Mas a retenção precisa ser proporcional e avisada por escrito. Segurar tudo por um problema pequeno costuma virar processo contra você.

A obra ficou pronta, mas apareceu rachadura depois. É o mesmo caso?

Não. Aí a discussão é de defeito na obra entregue, não de abandono. Os prazos e o tipo de prova mudam, e o laudo técnico apontando a causa passa a ser o centro do caso.

Vale a pena tentar acordo?

Quase sempre. Com laudo e orçamentos em mãos, sua proposta deixa de ser opinião e vira número. Muitos profissionais preferem devolver parte do valor a responder a um processo com perícia.

Conclusão: obra parada se resolve com número, não com discussão

O caminho é sempre o mesmo: medir o que foi feito, somar o que foi pago, orçar o que falta e transformar a diferença em um pedido claro. Com comprovantes, fotos e orçamento de conclusão em mãos, você sai da posição de quem reclama e entra na de quem cobra algo definido.

Cada obra tem um detalhe que muda o resultado: o que estava combinado, se os pagamentos estavam em dia, quem contratou quem. Se o valor envolvido é relevante, vale sentar com um advogado antes de contratar o próximo profissional, para não perder prova nem prazo pelo caminho.

Fontes oficiais consultadas

Artigos relacionados

Veja também nosso conteúdo completo sobre Contratos.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

Leia também

Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Fale com o escritório  ·  Conheça o PHC Advogados  ·  Ver outros artigos

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Se inscreva em nossa Newslatter

Fique atualizado e por dentro de tudo que acontece no direito

Outras postagens

Overbooking, Atraso de Voo e os Limites da Responsabilidade das Companhias Aéreas na Jurisprudência do STJ

O transporte aéreo de passageiros é regido por um regime de responsabilidade civil que oscila entre a proteção do consumidor e o reconhecimento de que a atividade aeronáutica está sujeita a contingências técnicas e operacionais inerentes. Duas situações ilustram bem esse equilíbrio: a venda de passagens além da capacidade da aeronave (overbooking) e o atraso

Vida em Condomínio: Deveres, Multas e Cobrança de Cotas na Jurisprudência do STJ

Viver em condomínio pressupõe um equilíbrio delicado entre a liberdade individual e o respeito à coletividade. De um lado, cada condômino tem deveres claros: pagar em dia as despesas comuns e observar as regras de boa convivência. De outro, o condomínio dispõe de instrumentos jurídicos para exigir o cumprimento desses deveres, ainda que dentro de

Scroll to Top
Rolar para cima