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A contratante executou o seguro-garantia ou a fiança bancária sem motivo: como recuperar o valor?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Se a execução aconteceu sem inadimplemento real ou de forma desproporcional ao prejuízo, a empresa executada tem direito de cobrar de volta o valor pago pela seguradora ou pelo banco, além de eventuais perdas e danos. O caminho mais rápido é reunir prova de que o contrato foi cumprido e notificar a contratante; quando isso não resolve, cabe ação judicial pedindo a devolução do dinheiro e, se for o caso, indenização pelo abalo causado ao crédito da empresa.

O que são o seguro-garantia e a fiança bancária, na prática

Os dois cumprem a mesma função: dar segurança para quem contrata de que, se a empresa contratada não cumprir o combinado, existe dinheiro disponível para cobrir o prejuízo. No seguro-garantia, quem assume esse compromisso é uma seguradora, mediante uma apólice. Na fiança bancária, é um banco, por meio de uma carta de fiança. Em ambos os casos existem três partes: a empresa contratada (a tomadora), quem contratou os serviços e se beneficia da garantia (a contratante) e a seguradora ou o banco, que garante o pagamento até um valor máximo. É comum em obras, fornecimentos de grande porte e contratos com o poder público.

Por que essas garantias costumam pagar primeiro e discutir depois

A maioria desses contratos é redigida como “garantia a primeira demanda”: quando a contratante comunica que houve descumprimento e pede o pagamento, a seguradora ou o banco paga rapidamente, sem entrar no mérito de quem tem razão. A discussão sobre se o descumprimento realmente aconteceu fica para depois, entre a contratante e a empresa que prestou o serviço. Essa lógica dá agilidade a quem contratou, mas também abre espaço para que contratantes apressados, ou de má-fé, executem a garantia sem checar direito se havia motivo.

Quando a execução é considerada indevida

A execução é indevida quando não existe descumprimento real pela empresa que prestou o serviço, ou quando o valor cobrado é bem maior do que o prejuízo que a contratante de fato teve. Também costuma ser indevida quando a contratante pula etapas que o próprio contrato previu antes de acionar a garantia, como notificar a empresa e dar prazo para corrigir o problema. Um exemplo comum: a obra está dentro do cronograma revisado e aceito pelas duas partes, mas a contratante executa a garantia alegando atraso, sem nenhuma cobrança formal anterior.

A contratante pode executar só porque quis?

Não. Mesmo em uma garantia a primeira demanda, quem executa precisa agir de boa-fé e apontar um motivo real ligado ao contrato. Se ficar demonstrado que não havia descumprimento, ou que o valor pedido não tem relação com o prejuízo, a execução vira um ato abusivo, e quem executou responde por isso. A seguradora ou o banco, na maior parte das vezes, não têm estrutura para investigar a fundo a alegação da contratante antes de pagar — por isso a discussão sobre o mérito acontece depois, diretamente entre a empresa e quem executou.

Dá para impedir o pagamento antes de ele sair?

Em tese sim, mas na prática é difícil. A Justiça costuma respeitar a autonomia da garantia a primeira demanda e só suspende o pagamento em situações excepcionais, quando existe prova robusta de má-fé ou abuso evidente. Discordar do valor cobrado, por si só, normalmente não basta para conseguir essa suspensão em tempo hábil. Por isso, quanto mais cedo a empresa reunir prova do cumprimento do contrato e comunicar formalmente a irregularidade, maiores as chances de discutir o caso antes do dinheiro sair. Depois do pagamento, a disputa passa a ser sobre reaver o valor, não mais sobre impedi-lo.

O que muda entre seguro-garantia e fiança bancária

Aspecto Seguro-garantia Fiança bancária
Quem garante Seguradora Banco
Documento Apólice Carta de fiança
Depois de pagar Seguradora cobra da tomadora em regresso Banco cobra da tomadora, geralmente com contragarantia já dada por ela
Custo para a tomadora Prêmio do seguro Taxa de fiança, e costuma travar limite de crédito no banco

Para quem foi executado indevidamente, o caminho de defesa é parecido nos dois casos: reunir prova do cumprimento e cobrar de volta quem executou sem motivo. Na fiança bancária, o impacto financeiro imediato costuma pesar mais, porque a empresa geralmente já deu uma contragarantia própria ao banco — situação que se aproxima da de quem discute a execução de uma cédula de crédito pelo banco.

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O papel da seguradora ou do banco depois do pagamento

Depois de pagar a contratante, a seguradora ou o banco vai cobrar esse valor da tomadora, porque a garantia foi dada em nome dela. É comum que a tomadora já tenha assinado, no início, um termo aceitando devolver tudo o que for pago, mesmo antes de qualquer discussão sobre quem tinha razão. Por isso a empresa pode se ver cobrada em duas frentes: pela seguradora ou banco, e por ela mesma tentando reaver da contratante. Vale conversar com a seguradora ou o banco assim que o problema aparecer, porque às vezes é possível segurar essa cobrança de regresso enquanto se discute a validade da execução original — algo parecido com o que ocorre quando uma seguradora nega um sinistro empresarial e a empresa precisa reagir rápido.

Como provar que a execução foi indevida

Sem documentação organizada, a palavra da empresa contra a da contratante não costuma bastar:

  • O contrato completo, com aditivos e prazos revisados formalmente.
  • Comunicações trocadas sobre entregas, prazos e problemas apontados durante a execução.
  • Termos de aceite ou recebimento do serviço ou da obra, com ou sem ressalva.
  • Notificações formais recebidas ou enviadas antes da execução da garantia.
  • O aviso de sinistro ou pedido de execução enviado pela contratante, com o motivo alegado.

Esse último ponto merece atenção: a empresa tem direito de pedir à seguradora ou ao banco uma cópia do documento que a contratante usou para justificar a execução. É contra esse motivo alegado que a defesa vai ser construída. Se você recebeu uma notificação de descumprimento antes da execução, veja também o texto sobre o que fazer ao receber uma notificação de descumprimento de contrato.

O que dá para cobrar de volta

Além do valor pago à contratante e cobrado da empresa, é possível discutir outros prejuízos: o custo de contratar uma nova garantia para outros contratos, o abalo ao limite de crédito da empresa e, em casos mais graves, o dano à reputação dela no mercado. Cada um desses itens exige prova concreta do prejuízo — não existe fórmula automática. A devolução do valor pago é o pedido mais direto, porque basta demonstrar que não havia motivo para a execução, num raciocínio parecido com o de quem discute cobrança acima da multa combinada em contrato descumprido.

Prazos e o passo a passo depois que a garantia foi executada

Não existe um prazo único e simples para pedir de volta um valor pago indevidamente. Quando não há prazo mais curto específico para o tipo de cobrança, a lei civil costuma dar até dez anos para agir — mas esperar tanto tempo não é boa estratégia. Quanto mais cedo a empresa reúne prova e formaliza a cobrança, maior a chance de resolver por negociação:

  1. Peça à seguradora ou ao banco cópia do documento com o motivo alegado.
  2. Reúna contrato, aditivos, termos de aceite e comunicações trocadas.
  3. Verifique se o contrato exigia notificação prévia e se ela foi feita.
  4. Notifique formalmente a contratante contestando a execução.
  5. Converse com a seguradora ou o banco sobre a cobrança de regresso.
  6. Sem acordo, avalie com um advogado a ação para reaver o valor e discutir perdas e danos.

Perguntas frequentes

A seguradora ou o banco pode se recusar a pagar a contratante alegando que não houve descumprimento?

Raramente, quando a garantia é a primeira demanda. Nesse formato, o pagamento costuma acontecer mediante a simples comunicação da contratante, sem investigar o mérito. A discussão sobre o motivo acontece depois, entre a empresa e quem executou.

Executar a garantia sem motivo é crime?

Não é isso que costuma ser discutido nesses casos. O que existe é responsabilidade civil: quem executa sem motivo real pode ser condenado a devolver o valor e indenizar os prejuízos causados, numa disputa contratual, não criminal.

A empresa pode se negar a pagar a cobrança de regresso enquanto discute com a contratante?

Depende do que foi assinado no início. Muitas vezes a tomadora já se comprometeu a devolver qualquer valor pago, independentemente da discussão de fundo. Por isso vale negociar diretamente com a seguradora ou o banco, em vez de simplesmente deixar de pagar.

Vale a pena tentar resolver direto com a contratante antes de entrar com ação?

Sim, na maioria dos casos. Uma notificação bem fundamentada, com prova organizada, resolve muitas situações sem processo, principalmente quando a contratante percebe que a execução não vai se sustentar numa disputa judicial.

O valor da garantia executada tem limite?

Sim, o valor máximo está sempre definido na apólice ou na carta de fiança. A contratante não pode executar acima desse teto, e mesmo dentro dele o valor pedido precisa ter relação com o prejuízo alegado.

Conclusão: execução sem motivo real tem volta, mas exige prova organizada

A garantia a primeira demanda existe para dar agilidade a quem contrata, não para servir de instrumento de pressão contra quem cumpriu sua parte. Quando a execução acontece sem descumprimento real, a empresa prejudicada tem direito de cobrar de volta o valor pago e, dependendo do caso, de ser indenizada pelos danos causados ao seu crédito e à sua operação.

O que decide esse tipo de disputa, quase sempre, é a qualidade da prova reunida: contrato, aditivos, comunicações e o documento que a contratante usou para justificar a execução. Organizar isso rápido, assim que o problema aparece, é o que diferencia uma negociação resolvida em semanas de um processo que se arrasta por anos.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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