Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026
Se a execução aconteceu sem inadimplemento real ou de forma desproporcional ao prejuízo, a empresa executada tem direito de cobrar de volta o valor pago pela seguradora ou pelo banco, além de eventuais perdas e danos. O caminho mais rápido é reunir prova de que o contrato foi cumprido e notificar a contratante; quando isso não resolve, cabe ação judicial pedindo a devolução do dinheiro e, se for o caso, indenização pelo abalo causado ao crédito da empresa.
O que são o seguro-garantia e a fiança bancária, na prática
Os dois cumprem a mesma função: dar segurança para quem contrata de que, se a empresa contratada não cumprir o combinado, existe dinheiro disponível para cobrir o prejuízo. No seguro-garantia, quem assume esse compromisso é uma seguradora, mediante uma apólice. Na fiança bancária, é um banco, por meio de uma carta de fiança. Em ambos os casos existem três partes: a empresa contratada (a tomadora), quem contratou os serviços e se beneficia da garantia (a contratante) e a seguradora ou o banco, que garante o pagamento até um valor máximo. É comum em obras, fornecimentos de grande porte e contratos com o poder público.
Por que essas garantias costumam pagar primeiro e discutir depois
A maioria desses contratos é redigida como “garantia a primeira demanda”: quando a contratante comunica que houve descumprimento e pede o pagamento, a seguradora ou o banco paga rapidamente, sem entrar no mérito de quem tem razão. A discussão sobre se o descumprimento realmente aconteceu fica para depois, entre a contratante e a empresa que prestou o serviço. Essa lógica dá agilidade a quem contratou, mas também abre espaço para que contratantes apressados, ou de má-fé, executem a garantia sem checar direito se havia motivo.
Quando a execução é considerada indevida
A execução é indevida quando não existe descumprimento real pela empresa que prestou o serviço, ou quando o valor cobrado é bem maior do que o prejuízo que a contratante de fato teve. Também costuma ser indevida quando a contratante pula etapas que o próprio contrato previu antes de acionar a garantia, como notificar a empresa e dar prazo para corrigir o problema. Um exemplo comum: a obra está dentro do cronograma revisado e aceito pelas duas partes, mas a contratante executa a garantia alegando atraso, sem nenhuma cobrança formal anterior.
A contratante pode executar só porque quis?
Não. Mesmo em uma garantia a primeira demanda, quem executa precisa agir de boa-fé e apontar um motivo real ligado ao contrato. Se ficar demonstrado que não havia descumprimento, ou que o valor pedido não tem relação com o prejuízo, a execução vira um ato abusivo, e quem executou responde por isso. A seguradora ou o banco, na maior parte das vezes, não têm estrutura para investigar a fundo a alegação da contratante antes de pagar — por isso a discussão sobre o mérito acontece depois, diretamente entre a empresa e quem executou.
Dá para impedir o pagamento antes de ele sair?
Em tese sim, mas na prática é difícil. A Justiça costuma respeitar a autonomia da garantia a primeira demanda e só suspende o pagamento em situações excepcionais, quando existe prova robusta de má-fé ou abuso evidente. Discordar do valor cobrado, por si só, normalmente não basta para conseguir essa suspensão em tempo hábil. Por isso, quanto mais cedo a empresa reunir prova do cumprimento do contrato e comunicar formalmente a irregularidade, maiores as chances de discutir o caso antes do dinheiro sair. Depois do pagamento, a disputa passa a ser sobre reaver o valor, não mais sobre impedi-lo.
O que muda entre seguro-garantia e fiança bancária
| Aspecto | Seguro-garantia | Fiança bancária |
|---|---|---|
| Quem garante | Seguradora | Banco |
| Documento | Apólice | Carta de fiança |
| Depois de pagar | Seguradora cobra da tomadora em regresso | Banco cobra da tomadora, geralmente com contragarantia já dada por ela |
| Custo para a tomadora | Prêmio do seguro | Taxa de fiança, e costuma travar limite de crédito no banco |
Para quem foi executado indevidamente, o caminho de defesa é parecido nos dois casos: reunir prova do cumprimento e cobrar de volta quem executou sem motivo. Na fiança bancária, o impacto financeiro imediato costuma pesar mais, porque a empresa geralmente já deu uma contragarantia própria ao banco — situação que se aproxima da de quem discute a execução de uma cédula de crédito pelo banco.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
O papel da seguradora ou do banco depois do pagamento
Depois de pagar a contratante, a seguradora ou o banco vai cobrar esse valor da tomadora, porque a garantia foi dada em nome dela. É comum que a tomadora já tenha assinado, no início, um termo aceitando devolver tudo o que for pago, mesmo antes de qualquer discussão sobre quem tinha razão. Por isso a empresa pode se ver cobrada em duas frentes: pela seguradora ou banco, e por ela mesma tentando reaver da contratante. Vale conversar com a seguradora ou o banco assim que o problema aparecer, porque às vezes é possível segurar essa cobrança de regresso enquanto se discute a validade da execução original — algo parecido com o que ocorre quando uma seguradora nega um sinistro empresarial e a empresa precisa reagir rápido.
Como provar que a execução foi indevida
Sem documentação organizada, a palavra da empresa contra a da contratante não costuma bastar:
- O contrato completo, com aditivos e prazos revisados formalmente.
- Comunicações trocadas sobre entregas, prazos e problemas apontados durante a execução.
- Termos de aceite ou recebimento do serviço ou da obra, com ou sem ressalva.
- Notificações formais recebidas ou enviadas antes da execução da garantia.
- O aviso de sinistro ou pedido de execução enviado pela contratante, com o motivo alegado.
Esse último ponto merece atenção: a empresa tem direito de pedir à seguradora ou ao banco uma cópia do documento que a contratante usou para justificar a execução. É contra esse motivo alegado que a defesa vai ser construída. Se você recebeu uma notificação de descumprimento antes da execução, veja também o texto sobre o que fazer ao receber uma notificação de descumprimento de contrato.
O que dá para cobrar de volta
Além do valor pago à contratante e cobrado da empresa, é possível discutir outros prejuízos: o custo de contratar uma nova garantia para outros contratos, o abalo ao limite de crédito da empresa e, em casos mais graves, o dano à reputação dela no mercado. Cada um desses itens exige prova concreta do prejuízo — não existe fórmula automática. A devolução do valor pago é o pedido mais direto, porque basta demonstrar que não havia motivo para a execução, num raciocínio parecido com o de quem discute cobrança acima da multa combinada em contrato descumprido.
Prazos e o passo a passo depois que a garantia foi executada
Não existe um prazo único e simples para pedir de volta um valor pago indevidamente. Quando não há prazo mais curto específico para o tipo de cobrança, a lei civil costuma dar até dez anos para agir — mas esperar tanto tempo não é boa estratégia. Quanto mais cedo a empresa reúne prova e formaliza a cobrança, maior a chance de resolver por negociação:
- Peça à seguradora ou ao banco cópia do documento com o motivo alegado.
- Reúna contrato, aditivos, termos de aceite e comunicações trocadas.
- Verifique se o contrato exigia notificação prévia e se ela foi feita.
- Notifique formalmente a contratante contestando a execução.
- Converse com a seguradora ou o banco sobre a cobrança de regresso.
- Sem acordo, avalie com um advogado a ação para reaver o valor e discutir perdas e danos.
Perguntas frequentes
A seguradora ou o banco pode se recusar a pagar a contratante alegando que não houve descumprimento?
Raramente, quando a garantia é a primeira demanda. Nesse formato, o pagamento costuma acontecer mediante a simples comunicação da contratante, sem investigar o mérito. A discussão sobre o motivo acontece depois, entre a empresa e quem executou.
Executar a garantia sem motivo é crime?
Não é isso que costuma ser discutido nesses casos. O que existe é responsabilidade civil: quem executa sem motivo real pode ser condenado a devolver o valor e indenizar os prejuízos causados, numa disputa contratual, não criminal.
A empresa pode se negar a pagar a cobrança de regresso enquanto discute com a contratante?
Depende do que foi assinado no início. Muitas vezes a tomadora já se comprometeu a devolver qualquer valor pago, independentemente da discussão de fundo. Por isso vale negociar diretamente com a seguradora ou o banco, em vez de simplesmente deixar de pagar.
Vale a pena tentar resolver direto com a contratante antes de entrar com ação?
Sim, na maioria dos casos. Uma notificação bem fundamentada, com prova organizada, resolve muitas situações sem processo, principalmente quando a contratante percebe que a execução não vai se sustentar numa disputa judicial.
O valor da garantia executada tem limite?
Sim, o valor máximo está sempre definido na apólice ou na carta de fiança. A contratante não pode executar acima desse teto, e mesmo dentro dele o valor pedido precisa ter relação com o prejuízo alegado.
Conclusão: execução sem motivo real tem volta, mas exige prova organizada
A garantia a primeira demanda existe para dar agilidade a quem contrata, não para servir de instrumento de pressão contra quem cumpriu sua parte. Quando a execução acontece sem descumprimento real, a empresa prejudicada tem direito de cobrar de volta o valor pago e, dependendo do caso, de ser indenizada pelos danos causados ao seu crédito e à sua operação.
O que decide esse tipo de disputa, quase sempre, é a qualidade da prova reunida: contrato, aditivos, comunicações e o documento que a contratante usou para justificar a execução. Organizar isso rápido, assim que o problema aparece, é o que diferencia uma negociação resolvida em semanas de um processo que se arrasta por anos.
Fontes oficiais consultadas
- SUSEP — órgão que regula e fiscaliza o seguro-garantia e demais seguros no Brasil
- Banco Central do Brasil — órgão que regula as instituições financeiras responsáveis pela fiança bancária
- Planalto — Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), disciplina geral dos contratos de fiança e da responsabilidade civil
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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