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STJ rejeita laudo feito por inteligência artificial como prova em processo criminal

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 5 min · Publicado em 03/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça determinou a exclusão, de uma ação penal, de um relatório produzido por ferramentas de inteligência artificial generativa que havia sido usado para tentar contrariar uma perícia oficial. Para a Quinta Turma, sistemas de IA generativa podem produzir respostas com aparência de verdade mesmo quando estão erradas, e por isso não têm confiabilidade reconhecida para funcionar como prova técnica em um processo.

O que aconteceu

O caso envolvia uma ação penal por injúria racial, com um vice-prefeito e um segurança de time de futebol entre os envolvidos. A perícia oficial de criminalística analisou o áudio do caso e não identificou, nele, a palavra ofensiva que a acusação alegava ter sido dita. Diante desse resultado, investigadores anexaram aos autos um relatório produzido com ferramentas de inteligência artificial generativa, que chegava à conclusão oposta da perícia oficial.

O que a Quinta Turma decidiu

O STJ determinou que esse relatório de IA fosse retirado dos autos. A fundamentação foi direta: ferramentas de inteligência artificial generativa funcionam por inferência estatística, chutando a resposta mais provável com base em padrões — o que pode gerar informações imprecisas ou até fabricadas, mas apresentadas com total aparência de certeza. Isso é bem diferente de uma perícia técnica oficial, feita por profissional habilitado e com metodologia reconhecida.

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Por isso, para a Turma, um relatório de IA não pode substituir nem contrariar uma perícia oficial sem alguma validação técnica própria e independente. É o primeiro precedente claro do STJ tratando especificamente da confiabilidade de laudos gerados por inteligência artificial generativa como meio de prova.

O que isso muda na prática

A decisão não fecha a porta para o uso de inteligência artificial em processos — ela apenas deixa claro que uma resposta de IA generativa, sozinha, não tem o peso de uma perícia técnica. Quem quiser usar uma ferramenta desse tipo como argumento em um processo vai precisar, também, de validação por um profissional habilitado na área específica, sob pena de o material ser descartado como neste caso.

O tema tem tudo a ver com outra discussão que já tratamos aqui, sobre como provar que uma gravação de voz feita com inteligência artificial não é real: em ambos os casos, o ponto central é que a IA pode enganar, produzindo conteúdo — ou conclusões — que parecem verdadeiros sem serem confiáveis. O mesmo cuidado vale para quem sofre com conteúdo difamatório gerado por IA generativa: a origem automatizada do erro não isenta ninguém de responder por ele.

Perguntas frequentes

Um relatório feito com ChatGPT ou ferramenta parecida pode ser usado como prova em processo?

Pode ser apresentado, mas dificilmente terá o mesmo peso de uma perícia técnica oficial, sobretudo se contrariar uma perícia já realizada — a menos que venha acompanhado de validação por profissional habilitado.

Por que a IA generativa é considerada pouco confiável para esse tipo de análise?

Porque ela funciona prevendo a resposta estatisticamente mais provável, não confirmando um fato com metodologia pericial — o que pode produzir conclusões erradas com aparência de certeza.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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