Plano pode cancelar o contrato alegando omissão na declaração de saúde?
A operadora não pode simplesmente cancelar o contrato alegando omissão na declaração de saúde. Precisa comprovar a má-fé e submeter a alegação de fraude a processo administrativo na ANS antes de rescindir. A cena é conhecida: meses depois da contratação, o beneficiário pede um procedimento e recebe a notícia de que o plano será cancelado …
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