Marcas fracas e evocativas: limites da proteção
Marcas formadas por expressões comuns, sugestivas ou próximas das características do produto podem receber proteção mais estreita e precisar coexistir com sinais semelhantes.
Marcas formadas por expressões comuns, sugestivas ou próximas das características do produto podem receber proteção mais estreita e precisar coexistir com sinais semelhantes.
Nome empresarial e marca são sinais distintos e registrados em órgãos diferentes. Quando entram em conflito, a solução não depende apenas de quem começou primeiro, mas também do território, da atividade e do risco de confusão.
Trade dress é o conjunto de elementos visuais que identifica um produto, serviço ou estabelecimento. Sua proteção depende da distintividade, da possibilidade de confusão e das circunstâncias concretas do mercado.
A falsificação de marca pode gerar consequências penais, civis e comerciais. A caracterização depende do registro, da conduta praticada, do risco de confusão e das provas reunidas em cada caso.
A Lei da Propriedade Industrial permite que marcas idênticas coexistam no mercado, desde que atuem em nichos completamente diferentes e não causem confusão ao consumidor médio.
Receber uma notificação extrajudicial não significa condenação imediata, mas exige resposta estratégica. O primeiro passo é auditar a validade do título do notificante no INPI antes de alterar sua marca.
Perder o prazo de prorrogação no INPI pode resultar na extinção irreversível da sua marca. Entenda como funciona o prazo extraordinário de 6 meses e o que fazer se o registro já foi arquivado.
Perder a prioridade no INPI não significa necessariamente o fim do seu negócio. A Lei da Propriedade Industrial prevê o direito de precedência para quem comprovar o uso anterior de boa-fé.
A lei brasileira impede o registro de uma cor isolada como marca para evitar monopólios anticompetitivos. Contudo, combinações peculiares e o trade dress gozam de forte proteção jurídica.