Tempo de leitura: 12 min · Atualizado em 03/09/2026
Sim. O passageiro pode cobrar indenização do motorista do carro em que estava, mesmo que ele seja amigo, namorado, marido ou parente — e também pode cobrar do motorista do outro veículo. O que muda é o caminho: se você pagou pela viagem, provar é mais simples; se estava de carona, é preciso mostrar que o motorista errou de forma grave.
Por que o passageiro é a vítima mais protegida do acidente
O passageiro não dirigia, não escolheu a velocidade e não decidiu avançar o sinal: só estava dentro do carro. Por isso é tratado como vítima inocente, que em nada contribuiu para a batida.
Isso é ótimo para você: enquanto os motoristas discutem de quem foi a culpa — briga que pode durar anos —, você não precisa esperar o resultado. Basta mostrar que estava no carro, que se machucou e que um deles, ou os dois, causou o acidente.
E se o motorista era meu amigo ou meu familiar?
Continua valendo. A lei não pergunta se vocês se dão bem: se ele dirigia de forma errada e você se machucou por causa disso, ele responde.
Um detalhe muda o clima da conversa: se o carro tinha cobertura para danos a terceiros, quem paga é a seguradora, não o bolso do seu amigo. Cobrar, aí, não é quebrar o outro — é acionar o que a apólice existe para cobrir.
Eu estava de carona, sem pagar nada: muda alguma coisa?
Muda. No transporte gratuito — a famosa carona — a lei é mais rigorosa com o passageiro: não basta um deslize qualquer, é preciso mostrar que o motorista agiu de propósito ou cometeu erro grave.
Erro grave tem contorno concreto: dirigir embriagado, correr muito acima do limite, racha, avançar o sinal vermelho, mexer no celular, dirigir com sono, ultrapassar em local proibido. Uma distração pequena e isolada pode não bastar — por isso a prova do comportamento de quem dirigia pesa ainda mais.
E se eu paguei pela viagem: aplicativo, táxi, van ou ônibus?
Aí o jogo vira a seu favor. Quem cobra para transportar assume um compromisso simples: entregar o passageiro inteiro no destino. Se você chegou machucado, esse compromisso foi quebrado — e não precisa provar que o motorista errou, basta provar que estava na viagem e se feriu.
Vale para ônibus urbano, van, táxi, fretamento e motorista de aplicativo. Se quem bateu foi o outro carro, isso não é desculpa: a empresa paga você primeiro e depois cobra do responsável, como explicamos em acidente dentro do ônibus urbano. Uma ressalva honesta: a responsabilidade da plataforma do aplicativo não é automática — há decisões que a reconhecem em situações específicas, mas isso depende dos fatos do caso.
Posso cobrar do motorista do outro carro em vez do meu?
Pode, e pode cobrar dos dois ao mesmo tempo. Quando mais de uma pessoa contribui para o acidente, todas respondem juntas pelo prejuízo da vítima: você escolhe de quem cobrar e exige o valor inteiro de qualquer um. A divisão da conta entre eles é problema deles, resolvido depois. Não confunda isso com culpa concorrente, que é outra coisa: culpa concorrente é quando a própria vítima contribuiu para o dano, e aí a indenização dela diminui.
Além do motorista, quem mais pode ser cobrado?
- O dono do veículo, mesmo sem estar dirigindo: quem empresta o carro responde pelo que acontece com ele.
- O empregador, quando o motorista estava trabalhando: entregador, caminhoneiro, representante a serviço da empresa.
- A empresa de transporte, no caso de ônibus, van escolar ou fretamento.
- A concessionária da rodovia, quando o acidente tem ligação com a segurança da via pela qual ela cobra pedágio, como animal na pista.
- A prefeitura, o Estado ou a União, mas só havendo falha concreta ligada ao acidente: buraco conhecido e não reparado, obra sem sinalização, semáforo apagado. O acidente ter ocorrido na rua, sozinho, não basta.
Se a batida foi em estrada, veja quando o Estado ou a concessionária respondem.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
O seguro obrigatório ainda cobre o passageiro?
Hoje, não. A cobrança do antigo DPVAT, o seguro obrigatório de danos pessoais, foi encerrada entre 2020 e 2021. Uma lei complementar de 2024 chegou a criar um seguro obrigatório novo para vítimas de trânsito, com gestão da Caixa, mas outra lei sancionada no fim de 2024 revogou essa criação antes de o seguro começar a funcionar. Ou seja: não existe seguro obrigatório de trânsito em vigor hoje. Qualquer cobrança de DPVAT ou de seguro obrigatório hoje é golpe.
Continuam existindo os pedidos de acidentes ocorridos enquanto o antigo seguro ainda estava em vigor. Eles seguem sendo analisados e pagos pela Caixa, sem discutir culpa, e há prazo para apresentá-los — se o seu acidente foi daquele período, vale conferir. Para acidente novo, não dá para contar com esse dinheiro. Veja o que mudou com o fim do DPVAT.
Sem esse seguro, o passageiro ferido tem outros caminhos, que podem se somar: a indenização do motorista responsável e do seguro dele, o atendimento pelo SUS ou pelo plano de saúde e, havendo perda de capacidade de trabalho, o benefício do INSS.
O que eu preciso provar?
Três coisas: que estava dentro do carro, que se machucou e qual a ligação entre o acidente e a lesão. Reúna:
- Boletim de ocorrência com seu nome como passageiro — o documento que mais evita discussão depois.
- Ficha do hospital, laudos, exames de imagem, receitas e relatórios médicos.
- Fotos do local, dos veículos e das lesões, ainda no dia.
- Nome e telefone de testemunhas, inclusive dos outros passageiros.
- Comprovante da viagem paga: recibo do aplicativo, extrato, bilhete.
- Notas dos gastos e prova do que deixou de ganhar.
O erro mais comum é sair do local sem constar em lugar nenhum e procurar o hospital dois dias depois — meses adiante, fica difícil ligar aquela dor no ombro àquela batida. Nosso guia sobre como provar a culpa do motorista ajuda a organizar isso.
O que o outro lado vai alegar?
“Ele não usava cinto.” É infração e pode reduzir a indenização, mas não automaticamente: precisa ficar demonstrado que a falta do cinto agravou aquela lesão. Se você quebrou o pé no amassamento da lataria, o cinto não mudaria nada.
“Ele sabia que o motorista tinha bebido e entrou assim mesmo.” Tem peso e pode reduzir o valor, se ficar demonstrado que você sabia e assumiu o risco. Reduzir não é apagar: o direito continua existindo.
“O motorista estava sem carteira.” É infração administrativa e não prova culpa. Só entra na conta se tiver ligação real com a causa do acidente.
“Ele já assinou recibo de quitação.” Acordo assinado não se desfaz só porque o valor foi baixo ou porque a pessoa se arrependeu: precisa de motivo concreto — erro, informação falsa, pressão — ou de mostrar que o recibo não cobria o que se cobra agora.
O que dá para pedir de indenização?
- Despesas: hospital, remédios, fisioterapia, transporte, cuidador, adaptações em casa.
- O que deixou de ganhar no afastamento, inclusive como autônomo, desde que comprovado.
- Dano moral, pela dor e pelo tempo de recuperação.
- Dano estético, quando fica cicatriz visível ou deformidade — pode somar ao dano moral.
- Pensão mensal, quando sobra sequela que reduz ou impede o trabalho. Não é automática nem sempre integral e vitalícia: exige perda de capacidade comprovada e cálculo ligado ao que você realmente deixou de poder fazer.
Sobre valores: não existe tabela. As faixas variam conforme a gravidade da lesão, o tempo de tratamento, a sequela permanente, sua renda e o impacto na rotina — uma fratura curada em oito semanas e uma amputação não vivem no mesmo universo. E um alerta: susto sem lesão, em acidente que só amassou lataria, normalmente não gera dano moral por si só.
Quanto tempo eu tenho para cobrar?
O prazo não é sempre o mesmo. Depende de quem você cobra:
| De quem você cobra | Prazo | O que muda na prova |
|---|---|---|
| Motorista que dirigia, motorista do outro carro, dono do veículo, empregador | 3 anos | Precisa mostrar o erro de quem dirigia |
| Empresa de ônibus, van, táxi, fretamento, viagem paga por aplicativo | 5 anos | Basta mostrar que estava na viagem e se feriu |
| Prefeitura, Estado ou União, por falha concreta na via | 5 anos | Precisa ligar a falha ao acidente |
| Sua própria seguradora, pela cobertura contratada | 1 ano | Vale o que está na apólice |
Um detalhe que salva casos: enquanto corre processo criminal sobre o mesmo acidente, o prazo fica suspenso. Ainda assim, quanto antes, melhor a prova. Veja também o prazo para pedir dano moral.
O que fazer agora, na ordem
- Procure atendimento médico hoje, mesmo com dor pequena, e peça cópia de tudo.
- Confirme seu nome no boletim de ocorrência como passageiro; se não estiver, faça registro complementar.
- Guarde fotos, contatos de testemunhas e o comprovante da viagem.
- Peça ao motorista os dados do seguro e a placa do outro veículo.
- Havendo afastamento do trabalho, procure o INSS; se o acidente for antigo, do tempo em que o seguro obrigatório ainda valia, verifique na Caixa se ainda cabe aquele pedido.
- Não assine recibo de quitação antes de saber o tamanho da sequela.
- Anote gastos e faltas ao trabalho, com data.
- Converse com um advogado antes de negociar, sobretudo havendo internação ou afastamento longo.
Perguntas frequentes
Preciso processar o meu motorista para receber?
Nem sempre. Muitos casos se resolvem direto com a seguradora do veículo. O processo entra quando não há seguro, quando a seguradora nega ou quando a proposta é claramente insuficiente.
Se eu cobrar, meu amigo vai perder o carro dele?
Havendo cobertura para terceiros, quem paga é a seguradora, dentro do limite da apólice. Sem seguro, a cobrança recai sobre o patrimônio dele — por isso faz sentido avaliar todos os responsáveis possíveis, como o dono do veículo ou o outro motorista.
Minha família pode entrar com o pedido por mim?
Se você sobreviveu e está em condições de decidir, quem cobra é você. A família tem direito próprio em duas situações: morte da vítima ou incapacidade que a impeça de agir sozinha.
O motorista foi absolvido no processo criminal. Perdi meu direito?
Não necessariamente. A discussão criminal e a cobrança da indenização usam critérios diferentes: absolvição por falta de prova suficiente para condenar não impede, por si, o pedido de indenização.
Eu era passageiro de moto por aplicativo. Vale a mesma coisa?
Sim, mesma lógica: viagem paga, transporte de passageiro, responsabilidade de quem conduzia e do dono da moto. A plataforma continua dependendo dos fatos.
Conclusão: ser passageiro não tira o seu direito, reforça
Estar no banco do carona não coloca você do lado dos culpados, e sim das vítimas. Dá para cobrar do motorista que dirigia, do motorista do outro veículo, do dono do carro, do empregador ou da empresa de transporte — e você escolhe de quem cobrar primeiro.
O que decide o resultado, quase sempre, é a prova feita nos primeiros dias e o cuidado de não assinar acordo antes de conhecer o tamanho do problema. Se você foi passageiro em um acidente em Belo Horizonte ou região, reúna os documentos e converse com um advogado antes de aceitar qualquer proposta.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República — Código Civil (Lei 10.406/2002): responsabilidade civil, arts. 186, 927, 932 e 942; contrato de transporte e transporte gratuito, arts. 730 a 742; prazo de três anos, art. 206, § 3º, V
- Presidência da República — Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997): deveres do condutor e uso obrigatório do cinto de segurança, arts. 28, 65 e 169
- Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): responsabilidade pelo fato do serviço, art. 14, e prazo de cinco anos, art. 27
- Presidência da República — Decreto 20.910/1932: prazo de cinco anos para cobranças contra a União, os Estados e os Municípios
- Presidência da República — Lei Complementar 211/2024, de 31 de dezembro de 2024: revogou a Lei Complementar 207/2024, que havia criado o seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito, antes de ele entrar em operação — não há seguro obrigatório de trânsito vigente
- SUSEP — Superintendência de Seguros Privados: regras e reclamações sobre contratos de seguro
- Polícia Rodoviária Federal — registro de ocorrência de acidente e obtenção do boletim
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Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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