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Golpe começou no Instagram ou Facebook: o banco ainda pode responder?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 03/09/2026

Sim, o banco pode responder mesmo quando o golpe nasceu num anúncio ou perfil falso no Instagram ou no Facebook. O que importa não é onde a fraude começou, mas se houve falha na segurança da instituição financeira ao permitir a transferência: uma movimentação fora do padrão do cliente, sem qualquer barreira de proteção, pode gerar responsabilidade do banco pelo prejuízo.

É cada vez mais comum: a vítima vê um anúncio de produto com preço abaixo do mercado, ou recebe mensagem de um perfil que parece ser de uma loja conhecida, conversa pelo direct ou pelo WhatsApp, é convencida a pagar por Pix e nunca recebe nada. Ou então cai numa proposta de investimento divulgada por um influenciador falso, ou por um perfil clonado de alguém de confiança. Em todos esses casos, a primeira reação costuma ser buscar a rede social. Mas existe uma segunda frente, menos lembrada e às vezes mais eficaz: cobrar do banco por onde o dinheiro efetivamente saiu.

Como esse tipo de golpe costuma funcionar

O roteiro se repete com poucas variações. Primeiro vem o gancho dentro da rede social: um anúncio pago, um perfil recém-criado com nome parecido ao de uma marca real, ou um perfil autêntico que foi invadido e passou a publicar promoções. Depois vem a conversa privada, quase sempre fora da própria plataforma, em que a vítima é orientada a pagar por Pix, TED ou até depósito em dinheiro. O golpe só se completa quando esse pagamento sai da conta da vítima e entra no sistema bancário, quase sempre indo parar numa conta de terceiro usada especificamente para receber valores de fraudes e pulverizar o dinheiro em poucos minutos.

Essa etapa final é o ponto central desta análise. A rede social foi o palco em que o engodo começou, mas foi o banco quem processou, aprovou e liquidou a transferência que efetivamente causou o prejuízo.

Rede social e banco respondem por coisas diferentes

É importante não misturar as duas frentes. Quando o golpe se apoia num anúncio fraudulento ou num perfil falso que a própria plataforma deixou circular, a discussão sobre a responsabilidade da rede social por veicular esse tipo de anúncio segue uma lógica própria, ligada ao dever de moderação de conteúdo e à velocidade de remoção de perfis denunciados. Já a responsabilidade do banco nasce de um fundamento totalmente diferente: o dever de segurança na prestação de um serviço financeiro, que existe independentemente de como o golpista convenceu a vítima a pagar.

Na prática, isso significa que as duas responsabilidades podem existir ao mesmo tempo, sem que uma exclua a outra. A vítima pode ter argumentos contra a rede social pela veiculação do anúncio e, paralelamente, argumentos contra o banco pela forma como a transferência foi processada. São ações com fundamentos distintos, e é comum que uma prospere e a outra não, dependendo das provas de cada caso.

Por onde a fraude passou não é o que decide

Um erro comum é achar que, como o golpe “começou” fora do ambiente bancário, o banco estaria automaticamente isento de qualquer responsabilidade. Não é assim que a análise funciona. O ponto de partida da fraude é apenas o meio usado pelo golpista para convencer a vítima a autorizar um pagamento. O que se discute, quando se fala em responsabilidade do banco, é uma etapa posterior e autônoma: a própria operação de transferência, que passa pelos sistemas de segurança, pelos filtros antifraude e pelos mecanismos de monitoramento da instituição financeira.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

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Bancos têm o dever de manter sistemas capazes de identificar movimentações atípicas: um valor muito acima do padrão daquele cliente, um horário incomum, uma sequência de transferências para uma conta recém-aberta, ou um destinatário que já foi apontado como suspeito em outras operações. Quando esses sinais existem e o banco simplesmente deixa a transação passar sem qualquer verificação adicional, a falha não está na rede social nem na conversa que convenceu a vítima — está no processamento da operação financeira, que é responsabilidade exclusiva do banco.

O papel do Pix e da conta que recebeu o dinheiro

O Pix tornou esse tipo de golpe mais rápido e, em alguns aspectos, mais fácil de rastrear. Cada transferência tem um destinatário identificado, e frequentemente essa conta de destino já concentra dezenas de reclamações de outras vítimas do mesmo esquema. Isso abre uma segunda porta de discussão, que também mira o banco, mas por um ângulo distinto: o dever de vigilância sobre a conta que recebe o dinheiro, não apenas sobre a conta que envia.

Quando uma conta bancária é aberta com documentos fraudados, ou passa a movimentar valores muito acima do que seria esperado do seu titular, e mesmo assim continua recebendo e repassando dinheiro de múltiplas vítimas sem qualquer bloqueio, a instituição que mantém essa conta aberta também pode ser chamada a responder. Esse tema, que trata especificamente do dever do banco quando sua própria conta é usada para receber valores de um golpe, se conecta diretamente com os golpes originados em redes sociais: é justamente para essas contas que o dinheiro captado por anúncios falsos costuma ser direcionado.

Perfil clonado ou conta invadida: um cenário parecido, mas não igual

Vale separar essa situação de outra bastante parecida, que é a do golpe aplicado a partir de uma conta de rede social genuinamente invadida — quando o golpista toma posse do perfil real de uma pessoa ou empresa e passa a pedir dinheiro emprestado ou vender produtos inexistentes se passando por ela. Ali a discussão é sobre a falha de segurança da própria rede social em proteger o acesso à conta, tema tratado com mais profundidade no material sobre golpes aplicados a partir de perfis invadidos no Instagram. No caso deste artigo, o perfil pode até ser falso desde o início, sem nenhuma invasão — a semelhança está apenas na etapa seguinte, quando o dinheiro sai da conta da vítima e passa a depender da atuação do banco.

Quando o banco dificilmente vai responder

Nem toda transferência feita após uma conversa em rede social gera responsabilidade bancária. Se a vítima autorizou um pagamento dentro do padrão normal de uso da própria conta, sem nenhum sinal objetivo de irregularidade que um sistema de segurança razoável pudesse captar, e a instituição não teve qualquer participação além de processar uma ordem legítima do cliente, fica mais difícil sustentar uma falha do banco. A avaliação sempre depende do caso concreto: do valor movimentado, do histórico daquele cliente, de reclamações anteriores contra a conta de destino e da existência ou não de alertas que deveriam ter sido acionados.

O que fazer logo depois de perceber o golpe

A velocidade é o fator mais importante. Assim que a fraude é percebida, o primeiro passo é acionar o canal de prevenção a fraudes do próprio banco, relatando o ocorrido e pedindo o bloqueio cautelar dos valores ainda não repassados pelo destinatário — mecanismo que existe justamente para tentar reter o dinheiro antes que ele seja pulverizado em outras contas. Em paralelo, vale registrar boletim de ocorrência, reunir prints da conversa, do anúncio ou do perfil usado no golpe, e guardar o comprovante da transferência. Esse conjunto de provas é o que vai sustentar, mais adiante, tanto uma eventual cobrança contra o banco quanto contra a rede social, caso cada uma tenha responsabilidade a esclarecer.

Perguntas frequentes

O banco pode alegar que não tem nada a ver com um golpe que começou no Instagram?

Pode alegar, mas isso não encerra a discussão. A origem do golpe na rede social não afasta, por si só, uma eventual falha do banco na própria operação de transferência, que é analisada separadamente.

Preciso provar que o banco falhou, ou basta provar que fui vítima de golpe?

É preciso indicar algum elemento que aponte falha na segurança da transação, como movimentação muito fora do padrão da conta ou ausência de qualquer verificação diante de sinais de risco. Ser vítima de golpe, por si só, não basta.

Faz diferença se o pagamento foi por Pix, TED ou boleto?

Faz diferença na velocidade de resposta possível, já que o Pix costuma permitir tentativas de bloqueio mais rápidas, mas o fundamento da responsabilidade do banco é semelhante nos diferentes meios de pagamento.

Posso processar a rede social e o banco ao mesmo tempo?

Sim, são responsabilidades independentes, fundadas em falhas diferentes. É possível discutir as duas frentes na mesma situação, com resultados que não precisam coincidir.

O banco costuma devolver o dinheiro só de eu avisar do golpe?

Nem sempre. O aviso rápido aumenta a chance de bloqueio dos valores ainda não repassados, mas a devolução integral, quando o dinheiro já saiu, geralmente depende de negociação ou de discussão formal sobre a responsabilidade da instituição.

Quanto tempo tenho para reclamar depois de perceber o golpe?

Não existe um prazo curto e rígido para buscar orientação, mas quanto antes o banco for acionado, maior a chance prática de reter algum valor antes que ele seja repassado a outras contas.

Fontes: Código de Defesa do Consumidor; regras do Banco Central sobre prevenção a fraudes em transferências via Pix.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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