PT EN ES ZH

O que é termo de confidencialidade (NDA) e qual o valor da multa se alguém vazar as informações?

Compartilhe este post

Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Termo de confidencialidade, ou NDA, é o contrato em que alguém se compromete a não revelar nem usar informações que recebeu de outra pessoa ou empresa. Sobre a multa, a resposta direta é esta: não existe valor definido em lei. Vale o que estiver escrito no contrato, com dois freios — a multa não deve passar do valor da obrigação principal e o juiz pode reduzi-la quando ela ficar exagerada diante do que realmente aconteceu.

Ou seja: o número no papel é o ponto de partida da discussão, não o ponto final. Quem decide se a multa é recebida por inteiro, reduzida ou perdida são as provas e a redação do contrato.

O que é um termo de confidencialidade, em palavras simples

É um acordo de silêncio. Uma parte entrega informação valiosa — carteira de clientes, planilha de custos, código-fonte, política de preços — e a outra se compromete a guardar aquilo e usar só para a finalidade combinada.

Ele aparece como documento separado, assinado antes de uma negociação, ou como cláusula dentro de um contrato maior — de trabalho, de sociedade, de prestação de serviços. Assinado por plataforma digital, também tem força de prova, desde que dê para identificar quem assinou, como mostramos no texto sobre assinatura eletrônica em contratos.

Qual é o valor da multa se alguém vazar a informação

Não existe tabela oficial. Quem define o valor são as partes, na hora de escrever o contrato. Os formatos mais usados são:

  • valor fixo por quebra de sigilo, como R$ 50 mil a cada divulgação;
  • múltiplo do contrato: duas, três ou dez vezes o que foi pago;
  • múltiplo da remuneração mensal, quando envolve empregado ou prestador;
  • valor fechado somado a multa diária enquanto a divulgação continuar.

O freio principal vem do Código Civil: a multa não deve ultrapassar o valor da obrigação principal. Quando o sigilo está dentro de um contrato com preço conhecido — uma prestação de serviços de R$ 80 mil, por exemplo — esse valor costuma funcionar como teto. Quando o termo é documento avulso, sem preço próprio, os tribunais olham o porte do negócio, o risco criado e a diferença de força entre as partes.

Na prática, multas de uma a duas vezes o valor do negócio são as que menos sofrem contestação. Valores muito acima disso, principalmente cobrados de pessoa física, tendem a ser discutidos e reduzidos.

Quando o juiz reduz a multa

A redução costuma acontecer em duas situações: quando parte da obrigação já foi cumprida e quando a multa fica fora de proporção diante do descumprimento real — vazou informação de baixo impacto, vazou para alguém que não usou aquilo, ou o conteúdo já circulava no mercado. O cálculo e o corte desse valor estão detalhados no texto sobre cláusula penal e multa contratual.

Multa e prejuízo: dá para cobrar os dois?

Esse é o ponto que mais confunde. A multa funciona como prejuízo combinado com antecedência. A vantagem para quem cobra é grande: não precisa mostrar quanto perdeu, precisa demonstrar que houve a quebra do sigilo.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

Se o prejuízo real foi maior que a multa, é possível cobrar a diferença — mas, em geral, só quando o contrato disser que a indenização pode ser complementada. Sem essa frase, o pedido tende a ficar limitado à multa. E aí será necessário demonstrar o prejuízo em números: contratos perdidos, queda de faturamento, custo de desenvolvimento jogado fora.

O que você quer O que precisa demonstrar Ponto de atenção
Receber a multa prevista Contrato válido e quebra do sigilo Não é preciso provar o valor do prejuízo
Receber mais do que a multa O prejuízo real, em números Depende de cláusula que permita a complementação
Fazer parar a divulgação agora Urgência e risco de dano maior Pedido de urgência, com multa diária própria
Reduzir a multa cobrada de você Desproporção ou cumprimento parcial O juiz pode diminuir, mantendo algum valor

Quando há direito de cobrar e quando não há

A cobrança costuma se sustentar quando existe contrato válido, a informação estava descrita como confidencial, dá para provar que a pessoa teve acesso a ela, o prazo de sigilo ainda corria e há prova concreta da divulgação ou do uso indevido.

Por outro lado, na maioria das vezes não há como cobrar quando:

  • a informação já era pública ou circulava livremente no setor;
  • a pessoa já conhecia aquele conteúdo antes de assinar o termo;
  • ela recebeu a mesma informação de um terceiro que podia repassá-la;
  • chegou ao mesmo resultado por conta própria, sem usar o material recebido;
  • a divulgação foi feita por ordem judicial ou por exigência de fiscalização;
  • o que veio a público é a prática de uma ilegalidade, e não um segredo comercial;
  • o prazo de sigilo previsto no contrato já tinha terminado.

Há um caso intermediário: mesmo sem NDA assinado, quem se apropria de segredo de negócio do antigo empregador ou do parceiro pode responder por concorrência desleal. A diferença é que, sem contrato, será necessário provar o prejuízo — não existe multa pronta para cobrar.

O que serve de prova e quem precisa provar

Quem cobra precisa provar três coisas: que o contrato existe, que a informação estava protegida por ele e que a outra parte divulgou ou usou o conteúdo. À defesa cabe demonstrar as exceções, como o conteúdo já ser público.

Provas que costumam funcionar bem:

  • ata notarial feita em cartório, registrando o que estava publicado naquele dia;
  • e-mails, mensagens e propostas com data e remetente identificados;
  • registros de acesso ao sistema, downloads em massa, envio de arquivos para e-mail pessoal;
  • material do concorrente com trechos, tabelas ou erros idênticos aos do seu documento;
  • testemunhas, como o cliente que recebeu proposta com dados internos seus;
  • perícia em computadores e celulares, quando há indício sério.

Se o vazamento envolve dados pessoais de clientes ou empregados, a Lei Geral de Proteção de Dados entra na conta: há dever de avaliar o incidente e comunicar os afetados e a autoridade nacional, e pode haver responsabilidade das duas empresas.

O que a outra parte costuma alegar

As defesas se repetem: “não assinei esse termo”; “isso já estava no site da empresa”; “o contrato não dizia o que era sigiloso”; “não fui eu, o arquivo circulava com várias pessoas”; “o prazo já tinha acabado”; “a multa é abusiva”.

A alegação mais eficaz, de longe, é a de contrato genérico. Termo que diz apenas “todas as informações trocadas são confidenciais”, sem listar categorias, marcar documentos ou definir prazo, abre espaço para discutir o que foi violado. É o que separa o contrato que se sustenta daquele que vira problema, tema tratado em cláusulas essenciais de um contrato.

Onde esses casos costumam ser perdidos

Raramente o caso cai porque o sigilo não vale. Ele cai por falhas práticas: ninguém liga o vazamento àquela pessoa específica; a informação não foi identificada como confidencial na entrega; a prova é um print solto, sem data; a publicação foi apagada antes de qualquer registro oficial; o pedido de indenização veio sem número que o sustente; ou a empresa demorou meses para reagir.

Prazos que importam

São três relógios. O primeiro é o prazo de sigilo escrito no contrato: em geral vale durante a relação e por mais dois a cinco anos depois do fim dela. Terminado esse período, não há multa a cobrar.

O segundo é o prazo para cobrar a multa prevista em contrato escrito, em geral de cinco anos contados da quebra. O terceiro é o prazo para pedir indenização por prejuízo, mais curto, de três anos. Como cada pedido tem sua contagem, a estratégia muda o prazo — vale ler o texto sobre prescrição de dívidas contratuais.

O que fazer, na ordem certa

  1. Releia o contrato e localize quatro pontos: o que é confidencial, por quanto tempo, qual o valor da multa e se cabe indenização adicional.
  2. Congele a prova antes de qualquer contato: ata notarial do conteúdo publicado, cópia dos e-mails, extração dos registros de acesso.
  3. Se houver dados pessoais no meio, avise quem precisa ser avisado e registre a data desse aviso.
  4. Envie uma notificação extrajudicial, com prazo curto, exigindo a retirada do conteúdo e a devolução ou destruição do material.
  5. Calcule o valor devido: a multa, mais prejuízo demonstrável se houver cláusula que permita somar.
  6. Se a divulgação continua, peça uma medida de urgência para interromper agora, com multa diária pelo descumprimento.
  7. Não havendo pagamento, ajuíze a cobrança com a documentação organizada por data.

Perguntas frequentes

Termo de confidencialidade sem assinatura tem validade?

Depende da prova. Contrato assinado, em papel ou por plataforma digital, é o cenário mais seguro. Sem assinatura, ainda pode haver dever de sigilo demonstrado por e-mails e pela conduta das partes, mas a multa costuma não ser aplicada.

Qual é o valor mínimo de multa em um NDA?

Não há mínimo em lei. O valor razoável acompanha o tamanho do negócio e o risco envolvido. Multa muito baixa não protege ninguém; muito alta tende a ser reduzida em juízo.

Ex-funcionário que levou a lista de clientes pode ser responsabilizado sem NDA?

Pode haver, porque a apropriação de segredo de negócio é tratada como concorrência desleal. Sem contrato, porém, será necessário demonstrar o prejuízo, já que não há multa combinada.

Por quanto tempo o sigilo continua depois que o contrato acaba?

Pelo prazo que estiver escrito. O intervalo mais comum é de dois a cinco anos após o fim da relação. Se o contrato nada disser, a discussão sobre até quando o dever persiste fica frágil.

Print de WhatsApp serve como prova de vazamento?

Serve como indício, e ajuda mais acompanhado de outros elementos. Print isolado é contestado com facilidade. A prova ganha peso com ata notarial, e-mails completos, registros de sistema ou perícia no aparelho.

Fontes oficiais consultadas

Artigos relacionados

Veja também nosso conteúdo completo sobre Contratos.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

Leia também

Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Fale com o escritório  ·  Conheça o PHC Advogados  ·  Ver outros artigos

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Se inscreva em nossa Newslatter

Fique atualizado e por dentro de tudo que acontece no direito

Outras postagens

Overbooking, Atraso de Voo e os Limites da Responsabilidade das Companhias Aéreas na Jurisprudência do STJ

O transporte aéreo de passageiros é regido por um regime de responsabilidade civil que oscila entre a proteção do consumidor e o reconhecimento de que a atividade aeronáutica está sujeita a contingências técnicas e operacionais inerentes. Duas situações ilustram bem esse equilíbrio: a venda de passagens além da capacidade da aeronave (overbooking) e o atraso

Vida em Condomínio: Deveres, Multas e Cobrança de Cotas na Jurisprudência do STJ

Viver em condomínio pressupõe um equilíbrio delicado entre a liberdade individual e o respeito à coletividade. De um lado, cada condômino tem deveres claros: pagar em dia as despesas comuns e observar as regras de boa convivência. De outro, o condomínio dispõe de instrumentos jurídicos para exigir o cumprimento desses deveres, ainda que dentro de

Scroll to Top
Rolar para cima