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Seguradora de veículos se recusa a cobrir danos a terceiros: de quem é a culpa?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 9 min · Publicado em 04/09/2026

Quando a seguradora recusa o pagamento dos danos causados a terceiro, a primeira questão é verificar se o veículo possui cobertura de responsabilidade civil facultativa e se o acidente está dentro dos riscos e limites contratados. A negativa da seguradora não elimina automaticamente a responsabilidade de quem causou o acidente: o motorista ou proprietário pode continuar obrigado a indenizar a vítima. Se havia cobertura válida e a recusa foi indevida, pode existir fundamento para exigir que a seguradora cumpra o contrato.

O seguro do carro sempre cobre danos causados a outras pessoas?

Não.

O seguro destinado aos danos do próprio automóvel não necessariamente inclui cobertura para prejuízos causados a terceiros.

A proteção normalmente é contratada como responsabilidade civil facultativa de veículos, conhecida no mercado como RCF-V.

Ela pode abranger, conforme a apólice:

  • danos materiais;
  • danos corporais;
  • danos morais;
  • outras coberturas específicas.

Cada modalidade possui limite próprio.

Por isso, a existência de seguro compreensivo para o veículo não autoriza presumir que qualquer dano causado a outra pessoa estará integralmente protegido.

Quem responde perante a vítima do acidente?

A responsabilidade pelo acidente deve ser analisada de acordo com sua dinâmica.

Se o motorista segurado foi responsável pela colisão, ele pode ter obrigação de reparar os prejuízos causados ao terceiro independentemente da existência do seguro.

O contrato de seguro funciona como proteção patrimonial do segurado dentro dos limites contratados; ele não transfere automaticamente para a seguradora toda e qualquer responsabilidade pessoal do motorista.

Assim, uma negativa da companhia não significa que a vítima ficou sem alguém contra quem cobrar.

Quando a seguradora pode recusar o pagamento?

Existem situações em que a negativa pode estar amparada pela apólice.

Exemplos que precisam ser analisados individualmente incluem:

  • ausência de cobertura de responsabilidade civil;
  • limite da cobertura já esgotado;
  • tipo de dano não contratado;
  • evento expressamente excluído;
  • informação relevante omitida na contratação;
  • agravamento do risco em circunstâncias juridicamente relevantes;
  • ausência de responsabilidade do segurado pelo acidente.

A seguradora deve indicar qual fundamento contratual utiliza para recusar o sinistro.

Seguradora pode dizer que seu cliente não teve culpa?

Pode.

A cobertura de responsabilidade civil está ligada, em regra, à obrigação do segurado de reparar danos pelos quais seja civilmente responsável.

Se a companhia conclui que o segurado não provocou o acidente, poderá rejeitar o pedido do terceiro.

Essa conclusão administrativa, contudo, não vincula necessariamente a vítima ou o Poder Judiciário.

A dinâmica poderá ser demonstrada por boletim de ocorrência, fotografias, vídeos, testemunhas, perícia e demais elementos.

E se a seguradora autorizou o reparo e depois voltou atrás?

Essa situação merece atenção especial.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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Comunicações da companhia criando expectativa clara de cobertura podem ser relevantes para avaliar sua conduta à luz da boa-fé objetiva.

Devem ser preservados protocolos, mensagens, e-mails, autorizações de oficina e qualquer documento em que a seguradora tenha reconhecido ou encaminhado o atendimento.

A possibilidade de exigir o cumprimento dependerá do conteúdo dessas comunicações e das condições da apólice.

Existe limite para o valor pago ao terceiro?

Sim.

O limite máximo contratado é fundamental.

Imagine que o segurado tenha cobertura de R$ 100 mil para danos materiais e provoque prejuízo de R$ 160 mil. Mesmo reconhecida a cobertura, a seguradora não necessariamente estará obrigada a pagar os R$ 160 mil.

A diferença poderá permanecer sob responsabilidade de quem causou o dano.

Por isso, não basta perguntar se existe “seguro contra terceiros”; é necessário saber quanto foi contratado para cada espécie de prejuízo.

Dano moral está incluído na cobertura de danos materiais?

Não se deve presumir que sim.

As apólices podem separar danos materiais, corporais e morais.

É necessário verificar exatamente a estrutura do seguro contratado e seus respectivos limites.

Essa distinção é particularmente importante em acidentes com lesões corporais ou morte, nos quais as indenizações discutidas podem superar significativamente o valor do reparo dos veículos.

A vítima pode cobrar diretamente da seguradora?

A forma de participação da seguradora em processo envolvendo terceiro possui regras próprias.

A jurisprudência do STJ estabelece limitações para ações propostas exclusivamente contra a seguradora no seguro de responsabilidade civil facultativa quando o segurado não participa da demanda.

Por isso, a estratégia processual deve ser analisada cuidadosamente.

Não é recomendável simplesmente excluir do caso o responsável pelo acidente e processar apenas a companhia sem verificar a situação jurídica concreta.

Embriaguez do motorista elimina a proteção do terceiro?

Não necessariamente.

O STJ possui entendimento relevante segundo o qual, em determinadas hipóteses de responsabilidade civil, a cláusula que exclui cobertura devido à embriaguez do segurado ou de pessoa a quem foi confiado o veículo pode ser considerada ineficaz perante o terceiro prejudicado.

A lógica é impedir que a vítima, que não participou do agravamento do risco, seja prejudicada pela conduta do motorista.

Isso não elimina a necessidade de verificar a existência e os limites da cobertura contratada.

O que o segurado deve fazer depois da negativa?

É importante solicitar carta formal contendo:

  • motivo da recusa;
  • cláusula aplicada;
  • valor da cobertura disponível;
  • documentos analisados;
  • posição da companhia sobre a responsabilidade pelo acidente.

Também devem ser reunidos os documentos do sinistro e os comprovantes dos prejuízos apresentados pelo terceiro.

Se a recusa parecer incompatível com a apólice, pode ser formulado pedido de revisão administrativa.

E se o segurado pagar o terceiro do próprio bolso?

Essa providência deve ser tomada com cautela.

Dependendo das condições contratuais, acordos realizados sem participação ou anuência da seguradora podem gerar discussão posterior sobre reembolso.

Em situações urgentes, pode ser necessário reparar o prejuízo para evitar agravamento dos danos, mas é recomendável registrar formalmente a ocorrência perante a companhia e preservar toda a documentação.

Recibos genéricos ou acordos mal redigidos também podem dificultar a demonstração do que efetivamente foi pago.

Quando cabe ação judicial?

Se havia cobertura aplicável e a seguradora recusa injustificadamente o pagamento, pode ser possível buscar judicialmente o cumprimento do contrato.

A análise normalmente envolve três conjuntos de documentos:

  1. prova da responsabilidade pelo acidente;
  2. prova dos danos causados ao terceiro;
  3. prova da cobertura contratada.

A partir daí é possível verificar quem deve integrar eventual ação e quais valores podem ser exigidos.

Perguntas frequentes

Meu seguro completo sempre cobre o carro da outra pessoa?

Não. É necessário verificar se existe cobertura de responsabilidade civil para terceiros.

A seguradora pode se recusar porque entende que não tive culpa?

Pode apresentar essa conclusão, mas ela pode ser contestada com base nas provas da dinâmica do acidente.

Se a cobertura é de R$ 50 mil e o dano foi de R$ 80 mil, quem paga a diferença?

Em regra, a seguradora responde dentro do limite contratado, podendo a diferença permanecer sob responsabilidade do causador do dano.

Danos morais estão automaticamente incluídos?

Não. É preciso verificar se a apólice contempla essa cobertura.

Posso fazer acordo direto com a vítima?

Pode haver consequências contratuais, por isso é recomendável comunicar previamente a seguradora e analisar as condições da apólice.

A vítima pode ignorar o motorista e cobrar apenas a seguradora?

A jurisprudência estabelece limitações para essa hipótese. A composição das partes no processo deve ser avaliada conforme o caso.

Conclusão: a negativa da seguradora não elimina a responsabilidade pelo acidente

Quando existe dano causado a terceiro, é necessário separar duas relações jurídicas: a responsabilidade de quem provocou o acidente perante a vítima e o dever contratual assumido pela seguradora perante o segurado.

A companhia pode ter fundamentos legítimos para negar determinada cobertura, mas também pode interpretar incorretamente a apólice. Antes de assumir pessoalmente todo o prejuízo, o segurado deve conferir se contratou responsabilidade civil, quais são os limites disponíveis e qual motivo foi formalmente utilizado para recusar o atendimento.

Fontes oficiais consultadas

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Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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