PT EN ES ZH

STJ decide que aluguel de temporada tipo Airbnb em condomínio residencial exige aprovação de dois terços dos moradores

Compartilhe este post

Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 6 min · Atualizado em 04/09/2026

O STJ decidiu que alugar o imóvel por poucos dias de cada vez, de forma repetida, em plataformas como Airbnb, dentro de um condomínio residencial, pode exigir aprovação de dois terços dos condôminos. Quando isso vira uma atividade frequente e rentável, deixa de ser “aluguel de temporada” e passa a se parecer com um negócio de hospedagem — e mudar a destinação do imóvel para permitir esse uso depende de decisão do condomínio, não só do dono da unidade.

O que aconteceu

Um condomínio de uso exclusivamente residencial discutia se um morador podia continuar oferecendo o apartamento em plataformas de hospedagem, recebendo hóspedes por curtíssimos períodos quase o ano inteiro — mais parecido com operar um hotel do que com morar ou alugar por temporada. O dono do imóvel defendia que a convenção não proibia expressamente esse uso, então nada o impedia. A discussão chegou ao STJ para decidir quem tem razão quando a convenção fica em silêncio sobre o tema.

Frequência é o que muda tudo

A Segunda Seção entendeu que a forma como o imóvel é anunciado — aplicativo, site ou cartaz na portaria — não é o que importa. O que importa é a frequência: se o apartamento é oferecido o tempo todo, para hóspedes diferentes, por poucos dias de cada vez, isso caracteriza exploração econômica do imóvel, parecida com um negócio de hospedagem, e não mais uma locação residencial esporádica. Alugar uma vez por ano, enquanto a família viaja, é uma coisa; transformar o imóvel em fonte de renda constante, com rotatividade alta de hóspedes desconhecidos, é outra.

Silêncio da convenção não é autorização

O ponto central da decisão para quem já aluga ou pensa em alugar por essas plataformas: a convenção não falar nada sobre Airbnb não significa que a atividade esteja liberada. Como o uso muda de residencial para algo mais próximo de hospedagem comercial, essa mudança de destinação precisa ser aprovada formalmente pelos condôminos, em assembleia, por um quórum de pelo menos dois terços. Situação diferente foi tratada em outro artigo deste blog sobre um condomínio que já proibiu esse tipo de locação por regra expressa na convenção: ali a convenção tratava do tema; aqui o problema era a ausência de qualquer regra clara.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

Um julgamento apertado

A decisão não foi unânime: o placar final ficou em cinco votos a quatro. Os votos vencidos defendiam que a restrição precisaria estar escrita de forma expressa na convenção, não deduzida por interpretação. Prevaleceu o entendimento de que a natureza do negócio se define pela forma como o imóvel é efetivamente usado, não pelo nome dado ao contrato — e que a validade desse tipo de decisão tomada em assembleia, tema também explorado noutro artigo sobre anulação de assembleia condominial, costuma pesar tanto quanto o conteúdo decidido.

Perguntas frequentes

Meu condomínio pode proibir o Airbnb direto na convenção?

Sim. Se a convenção trouxer uma restrição expressa, aprovada pelo quórum exigido, essa proibição vale e dispensa a discussão sobre frequência caso a caso.

E se eu só alugar o apartamento uma ou duas vezes por ano?

A decisão foca em uso frequente e habitual, que caracteriza exploração econômica constante do imóvel. Um aluguel pontual, sem repetição constante, tende a ficar fora do que foi discutido no caso.

O síndico pode proibir a atividade sozinho, sem levar à assembleia?

Não. Mudar a destinação do imóvel para permitir (ou vedar de forma mais específica) esse tipo de exploração depende de decisão dos próprios condôminos, tomada em assembleia, pelo quórum de dois terços — não de ato isolado do síndico.

Quem já aluga assim pode ser impedido de continuar?

Depende da convenção e das provas de frequência. A decisão serve de parâmetro, mas cada condomínio deve avaliar sua situação e levar o tema à assembleia antes de agir contra um morador.

Conclusão: destinação residencial não se muda por interpretação isolada

A decisão reforça que quem quer transformar o aluguel de temporada numa atividade constante de hospedagem precisa antes buscar a aprovação do próprio condomínio, pelo quórum qualificado de dois terços. Silêncio da convenção não resolve a dúvida a favor de quem aluga — e condomínios que já sofrem com esse tipo de conflito ganham agora um parâmetro claro do STJ para tratar o assunto em assembleia.

Fontes oficiais consultadas

Artigos relacionados

Veja também nosso conteúdo completo sobre jurisprudência comentada.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

Leia também

Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

Phelipe Cardoso durante entrevista ao MGTV, da TV Globo
TV Globo · MGTVEntrevista sobre denúncia de racismo durante abordagem policial21 de agosto de 2020
Phelipe Cardoso durante participação no Hora 1, da TV Globo
TV Globo · Hora 1Participação no Hora 18 de fevereiro de 2022
Phelipe Cardoso durante entrevista ao Itatiaia Agro
Rádio Itatiaia · Itatiaia AgroDue diligence e segurança jurídica na compra de terrasVídeo publicado em 29/01/2025Assistir à entrevista →
Phelipe Cardoso durante entrevista ao Jornal Band Minas
Band MinasCrise da 123Milhas e multiplicação de processos judiciais15 de setembro de 2023
Veículos de comunicação com registros de participações ou publicações de Phelipe Cardoso
Precisa de orientação sobre o seu caso?Fale com o escritório e receba orientação jurídica personalizada.
FALE AGORA COM UM ADVOGADO →

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Se inscreva em nossa Newslatter

Fique atualizado e por dentro de tudo que acontece no direito

Outras postagens

Dívida da construção pode levar à penhora do próprio imóvel de família?

A proteção do bem de família não impede, em qualquer situação, a penhora do imóvel usado como residência. Uma das exceções previstas em lei alcança a cobrança relacionada ao financiamento ou à construção do próprio imóvel. Por isso, quando uma empreiteira ou construtor busca penhorar a casa para receber valores da obra, a discussão não

Contrato de convivência assinado depois pode retroagir para mudar o regime de bens?

O contrato de convivência permite organizar os efeitos patrimoniais da união estável. O problema surge quando ele é assinado depois de anos e tenta estabelecer separação de bens desde o início. Reconhecer a data de início do vínculo é diferente de alterar retroativamente o regime que incidiu sobre o patrimônio já adquirido. Por que a

Scroll to Top
Rolar para cima