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STJ decide que compartilhar dado pessoal sigiloso sem consentimento gera dano moral automático

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 5 min · Atualizado em 04/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma empresa administradora de banco de dados de crédito não pode passar adiante, sem autorização, um dado pessoal sigiloso do consumidor — como número de telefone —, e que fazer isso já dá direito a indenização por dano moral, mesmo sem prova de prejuízo concreto. Para a Terceira Turma, esse tipo de divulgação é grave o suficiente para dispensar a vítima de provar o abalo sofrido.

O que aconteceu

Um consumidor descobriu que uma empresa que administra banco de dados de crédito havia repassado seu número de telefone a terceiros, sem que ele tivesse dado qualquer autorização para isso. Ele processou a empresa pedindo indenização por dano moral, alegando que a exposição desse dado sigiloso gerou insegurança e abriu espaço para abordagens indevidas.

O que a Terceira Turma decidiu

O ponto central do julgamento foi separar duas situações bem diferentes. A lei que criou o Cadastro Positivo autoriza as administradoras de banco de dados a fornecer, sem pedir autorização prévia ao consumidor, apenas a nota de crédito (o chamado score) — um número que resume o risco de inadimplência. Ela não autoriza o repasse do histórico completo ou de dados cadastrais, como telefone, endereço ou informações de pagamento.

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Como a empresa foi além do que a lei permite e disponibilizou dado cadastral sigiloso sem consentimento, a Terceira Turma entendeu que houve violação a um direito de personalidade do consumidor. Nesses casos, segundo o STJ, não é necessário provar prejuízo financeiro ou abalo psicológico específico: a própria exposição indevida, pela insegurança que gera, já é suficiente para caracterizar o dano moral.

O que isso muda na prática

A decisão traça uma linha clara para quem lida com dados de consumidores: divulgar a nota de crédito é permitido sem consentimento; divulgar o dado cadastral por trás dessa nota, não. Já tratamos aqui como funciona a diferença entre um simples vazamento de dados pessoais e a indenização automática — o critério muda bastante conforme a empresa tenha apenas falhado em proteger a informação ou tenha, como neste caso, repassado o dado deliberadamente para quem não deveria recebê-lo.

Para empresas que administram cadastros ou bancos de dados, o recado é objetivo: qualquer produto ou relatório oferecido a terceiros precisa se limitar ao que a lei autoriza, sob pena de indenização praticamente automática. Se você descobriu que uma empresa compartilhou seus dados pessoais sem autorização, vale entender o que pode ser exigido judicialmente — inclusive a interrupção imediata do repasse, além da própria indenização.

Perguntas frequentes

Toda falha no tratamento de dados pessoais gera indenização automática?

Não. O que pesou aqui foi o repasse ativo e deliberado de um dado sigiloso além do que a lei permite. Uma falha de segurança que resulta em vazamento por invasão de terceiros costuma exigir prova de prejuízo, salvo situações específicas.

Que tipo de dado é considerado sigiloso nesse contexto?

Informações cadastrais e de histórico do consumidor — telefone, endereço, dados de pagamento — que vão além da nota de crédito que a lei permite divulgar sem autorização prévia.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

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