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STJ mantém decisão que obriga plano de saúde a cobrir remédio off-label registrado na Anvisa

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 5 min · Atualizado em 04/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça confirmou que o plano de saúde não pode negar um medicamento só porque a receita médica indica um uso diferente do que está escrito na bula — o chamado uso “off-label”. Se o remédio tem registro na Anvisa e foi prescrito por médico responsável pelo caso, a recusa da operadora é considerada abusiva, mesmo quando o custo do tratamento é alto.

O caso concreto

Uma paciente com complicações renais decorrentes de lúpus precisava de um medicamento intravenoso de alto custo, normalmente usado no tratamento de alguns tipos de câncer e de doenças autoimunes graves. O médico responsável prescreveu o remédio para a condição da paciente, mesmo essa indicação não constando expressamente na bula original do fabricante. A operadora recusou o custeio com dois argumentos: que o uso era off-label e que o medicamento não estava na lista de procedimentos da ANS. O tribunal afastou os dois.

Por que a recusa foi considerada abusiva

O ponto central da decisão é separar duas coisas que a operadora tentava misturar: uso off-label não é a mesma coisa que produto experimental ou de eficácia duvidosa. Um medicamento pode ter registro sanitário — ou seja, já ter passado pelo crivo de segurança e eficácia da Anvisa — e mesmo assim ser usado, por indicação médica, para tratar uma condição diferente daquela descrita originalmente na bula. Essa prática é comum e reconhecida na medicina, principalmente em doenças raras ou de tratamento mais difícil. Como o remédio já havia passado pelo controle sanitário e havia prescrição de médico habilitado, não cabia à operadora substituir o julgamento clínico por uma objeção puramente administrativa sobre o que consta ou não numa lista.

O que isso significa para outros medicamentos de alto custo

A lógica vale para qualquer remédio caro prescrito para uso diferente do descrito em bula, desde que exista registro na Anvisa e prescrição médica fundamentada — situação parecida com a de famílias que já enfrentaram negativa de terapias gênicas de altíssimo custo. Nesses casos, o entendimento do STJ costuma ser consistente: a operadora pode discutir o custo do procedimento com a ANS ou buscar formas de diluir a despesa, mas não pode simplesmente deixar o paciente sem o tratamento indicado por quem o acompanha.

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Perguntas frequentes

O que significa “uso off-label” de um medicamento?

É quando o médico prescreve um remédio já aprovado pela Anvisa para tratar uma doença ou situação diferente daquela descrita originalmente na bula, com base em evidência clínica que sustenta esse uso.

O plano pode negar qualquer remédio prescrito para uso off-label?

Não. Se o medicamento tem registro na Anvisa e há prescrição médica fundamentada, a negativa baseada apenas no argumento do uso off-label é considerada abusiva.

E se o medicamento nem tiver registro na Anvisa?

Aí a situação muda: remédio sem registro sanitário no Brasil é tratado como experimental, e a cobertura passa a depender de outros critérios, mais rígidos, avaliados caso a caso.

Vale a pena tentar resolver direto com o plano antes de ir à Justiça?

Vale sempre fazer o pedido por escrito e guardar a resposta da operadora. Isso ajuda tanto numa reclamação na ANS quanto numa eventual ação judicial, principalmente quando o tratamento é urgente e cabe pedido de liminar.

Conclusão: registro na Anvisa e prescrição médica pesam mais que a bula

A recusa baseada apenas no argumento de que “não está na bula” ou “não está na lista da ANS” não se sustenta quando o remédio tem registro sanitário e indicação médica fundamentada. O critério que prevalece é técnico — eficácia e segurança comprovadas —, não uma checagem administrativa de lista.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

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