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STJ decide que plano de saúde deve cobrir todos os insumos do home care

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 6 min · Atualizado em 04/09/2026

Sim: quando o plano de saúde oferece a internação domiciliar (o chamado home care) como alternativa à internação em hospital, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que ele precisa arcar com todos os insumos necessários ao cuidado do paciente em casa — os mesmos que forneceria dentro de um hospital. Não dá para escolher pagar só parte do que o tratamento domiciliar exige.

O que estava em discussão

O caso girava em torno de uma paciente com necessidade de cuidados contínuos em casa, dependente de itens do tratamento como fraldas geriátricas e cama hospitalar, além de nutrição e fisioterapia. O plano cobria parte dos insumos, mas negava outros, como se fossem despesas “menores” ou de conforto. A decisão trata exatamente dessa linha: o que conta como insumo necessário quando o hospital é substituído pela casa do paciente.

A lógica por trás da decisão

Quando a operadora propõe o home care no lugar da internação hospitalar, ela troca um tipo de atendimento por outro equivalente — não reduz o que deve ao paciente. Por isso, tudo que seria fornecido numa internação comum (equipamentos, materiais de higiene, insumos de alimentação e mobilidade) também precisa ser fornecido em casa, sempre que ligado à efetiva assistência ao paciente. A única condição que a decisão impõe do outro lado é de custo: o valor diário do atendimento domiciliar não pode ultrapassar o custo diário de uma internação hospitalar equivalente.

Por que isso importa na prática

É comum a operadora tentar separar o tratamento em “itens médicos” (cobertos) e “itens de conforto ou higiene” (não cobertos), como fraldas ou uma cama apropriada. Essa separação some quando o home care substitui o hospital: lá dentro, esses itens sempre estiveram incluídos na diária, sem discussão. Se a família precisa comprar por fora o que deveria vir com o tratamento, o home care deixa de compensar — e é isso que a decisão evita.

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Isso vale mesmo sem previsão expressa no contrato?

Sim. O ponto central é que o home care está substituindo a internação hospitalar, e não que o contrato lista item por item o que cobre em casa. Contratos raramente detalham cada insumo de uma internação domiciliar, então exigir previsão expressa para cada material acabaria esvaziando a proteção na prática. O que importa é a equivalência: se o paciente estivesse internado, o insumo seria fornecido — logo, deve ser fornecido também em casa.

Um cuidado que costuma gerar confusão

Esse entendimento não obriga a operadora a pagar qualquer coisa que a família julgue conveniente. A cobertura é dos insumos necessários à assistência efetiva, ligados ao tratamento prescrito — não uma lista aberta de despesas domésticas. Quando o plano nega um item, vale pedir a justificativa por escrito e reunir a prescrição médica ou de enfermagem explicando por que aquele insumo é parte do cuidado, e não um extra. O caso da cobertura de nutrição enteral e suplementos segue essa mesma lógica: havendo indicação, o custeio é obrigatório.

E se o plano recusar o próprio home care, não só os insumos?

É uma discussão relacionada, mas diferente: aqui o ponto é o que deve ser coberto quando o home care já foi aceito pela operadora. Já tratamos à parte do caso em que a própria operadora se recusa a autorizar o tratamento domiciliar desde o início, apesar da indicação médica — o que costuma exigir ação judicial mais urgente, com pedido de liminar.

Perguntas frequentes

O plano pode cobrar por fralda geriátrica ou cama hospitalar à parte, mesmo no home care?

Não, quando esses itens forem necessários ao cuidado do paciente e o home care estiver substituindo uma internação hospitalar. Nessa hipótese, eles fazem parte do pacote, do mesmo jeito que fariam dentro do hospital.

Existe algum limite para o que o plano precisa pagar no home care?

Sim, um limite de custo: o valor diário gasto com o atendimento domiciliar não pode superar o custo diário de uma internação hospitalar equivalente. Dentro desse teto, os insumos necessários devem ser cobertos.

Preciso ter previsão expressa no contrato para exigir esses insumos?

Não. O que importa é que o home care está substituindo a internação hospitalar — a decisão não exige que o contrato liste cada insumo individualmente para que a cobertura seja obrigatória.

Essa cobertura vale para qualquer tipo de insumo que a família peça?

Não. Vale para os insumos efetivamente necessários ao tratamento e à assistência ao paciente, com base em prescrição médica ou de enfermagem — não para qualquer despesa doméstica que a família considere útil.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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