Tempo de leitura: 5 min · Atualizado em 03/09/2026
Julgado comentado: REsp 2.139.749/SP — Terceira Turma do STJ — julgado em 27/08/2024.
O que aconteceu
Um profissional da área da saúde publicava vídeos em um canal de vídeos sobre o tratamento da Covid-19, incluindo defesa do uso de um remédio sem eficácia comprovada contra a doença. A plataforma removeu o conteúdo, entendendo que ele violava sua política interna contra desinformação médica — uma regra que todo usuário aceita ao criar a conta. O profissional foi à Justiça pedindo a restituição dos vídeos, alegando censura e cerceamento à liberdade de expressão.
O caso chegou ao STJ depois de decisões divergentes nas instâncias anteriores sobre até onde vai o poder de uma plataforma de decidir, sozinha, o que pode ou não ficar no ar dentro do próprio serviço que ela oferece.
O que o STJ decidiu
A Terceira Turma manteve a remoção. A tese central é direta: quando o conteúdo é do próprio usuário e a plataforma entende que ele viola as regras de uso que o próprio usuário aceitou ao se cadastrar, a moderação pode ser feita por decisão da própria empresa, sem precisar de uma ordem judicial autorizando a remoção antes.
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Isso vale para vídeos, posts, contas e perfis em geral: a plataforma é dona do serviço que presta e pode aplicar suas próprias regras de uso a quem publica ali dentro. É uma situação diferente da que envolve conteúdo de terceiros falando sobre outra pessoa — quando alguém pede a remoção de algo que fala mal dela, publicado por outra pessoa, a régua costuma ser outra, com mais peso para a intervenção judicial. O que o STJ tratou aqui foi especificamente a moderação do próprio conteúdo do usuário, com base nas regras que ele mesmo aceitou.
A decisão também reforça que, tratando-se de temas sensíveis como saúde pública, a plataforma tem margem para agir de forma preventiva, sem esperar uma decisão judicial para cada vídeo — o que, na prática, tornaria a moderação inviável em escala.
O que isso significa para quem tem conta ou perfil suspenso
É comum quem tem uma conta comercial suspensa por suspeita de violação de política ou um conteúdo próprio derrubado por alegada infração das regras da plataforma perguntar, primeiro, se a empresa pode simplesmente fazer isso sozinha. A resposta, depois desse julgado, é mais clara: pode, sim, dentro do que ela mesma define como regra de uso do serviço.
Mas isso não fecha a discussão — só desloca o ponto que realmente importa. O debate que costuma valer a pena, e que os tribunais analisam caso a caso, não é “a plataforma tem esse poder” (tem), mas sim: ela aplicou o próprio critério de forma correta neste caso específico? A alegada violação existiu de fato, ou a plataforma se enganou sobre o que o conteúdo dizia? A penalidade foi proporcional ao que aconteceu, ou uma conta inteira — com anos de histórico, clientes e faturamento — foi derrubada por um problema pontual que poderia ter sido resolvido com um aviso ou a remoção de um único item?
Esses erros de aplicação — engano sobre o próprio conteúdo, ausência de notificação prévia quando o contrato de uso prevê, ou penalidade desproporcional ao histórico da conta — continuam sendo, sim, discutíveis na Justiça, inclusive com pedido de urgência quando a suspensão compromete a atividade de quem depende da conta para trabalhar. O que não costuma prosperar é pedir a reversão só com o argumento de que a plataforma não podia ter moderado por conta própria.
Fontes oficiais consultadas
- STJ — notícia oficial, “Provedor não precisa de ordem judicial para remover conteúdo contrário aos seus termos de uso” (11/11/2024)
- Conjur — “É legítimo que plataforma exclua conteúdo que viole termos de uso, decide STJ” (28/08/2024)
- Migalhas — “STJ valida remoção de vídeos de médico pelo Google sem ordem judicial”
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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