Tempo de leitura: 6 min · Atualizado em 03/09/2026
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um aplicativo de mensagens não pode usar a criptografia como desculpa para ficar parado diante de uma ordem judicial de remoção de conteúdo ilegal. Se a plataforma sabe quem é o responsável, ela precisa agir de outro jeito, como suspender ou bloquear a conta dele, mesmo sem conseguir apagar tecnicamente a mensagem já enviada.
Julgado comentado: STJ, Terceira Turma, processo sob segredo de justiça — 21/02/2025
O que aconteceu
O caso envolvia o compartilhamento não autorizado de conteúdo íntimo de uma pessoa vulnerável por um aplicativo de mensagens. O processo corre sob segredo de justiça, e este texto não entra em detalhes sobre partes ou fatos específicos — o que importa é a regra fixada para casos futuros parecidos.
Diante de ordem judicial para remover o conteúdo, a plataforma alegou que a criptografia de ponta a ponta tornava a remoção tecnicamente impossível. A Terceira Turma, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, não aceitou esse argumento como justificativa suficiente para simplesmente não fazer nada.
O que muda para quem tem conteúdo íntimo compartilhado sem autorização
A tese vale como orientação geral, não só para o caso julgado: se aplica a qualquer pessoa — adulta ou adolescente — que tenha imagens ou conversas íntimas divulgadas sem consentimento em aplicativos como WhatsApp e semelhantes. Até então, era comum a plataforma responder a uma decisão judicial dizendo apenas que “tecnicamente não dá para apagar” por causa da criptografia, e parar por aí.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
O STJ deixou claro que essa resposta não basta. Recebida uma ordem com identificação suficiente de quem enviou o conteúdo, a plataforma precisa buscar um resultado equivalente ao da remoção, por outro caminho. Ficar parada alegando limitação técnica, sem tentar alternativa nenhuma, pode gerar responsabilidade da própria empresa pelo dano que a vítima continuar sofrendo.
Na prática: o que já pode ser pedido na Justiça
O pedido judicial pode ir além de exigir “a remoção da mensagem” — algo que a própria criptografia pode dificultar — e incluir medidas de efeito equivalente:
- Suspensão ou bloqueio imediato da conta de quem compartilhou o conteúdo;
- Impedimento de a conta enviar o mesmo conteúdo a novos contatos ou grupos;
- Fornecimento de dados que ajudem a identificar o responsável, se ainda não identificado;
- Multa diária em caso de descumprimento.
| Argumento da plataforma | O que o STJ decidiu |
|---|---|
| “A criptografia impede a remoção” | Pode ser verdade, mas não justifica ficar inerte |
| “Sem remoção, nada pode ser feito” | Cabem medidas alternativas, como bloquear a conta do infrator |
| “A ordem não foi cumprida por limitação técnica” | Omissão diante de alternativas viáveis pode gerar dever de indenizar |
Perguntas frequentes
A regra vale para qualquer vítima, ou só para o caso julgado?
Vale como orientação geral. A tese trata da responsabilidade da plataforma diante de ordem judicial de remoção, quando há identificação do responsável, e se aplica à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo de qualquer pessoa, adulta ou não.
O WhatsApp vai passar a ler as mensagens dos usuários?
Não é isso que a decisão exige. A criptografia continua funcionando normalmente; o que muda é a obrigação de a empresa agir por outros meios, como suspender contas, ao identificar quem enviou o conteúdo ilegal.
A vítima precisa dizer como a plataforma deve agir?
Ajuda, mas não é obrigatório. Cabe à plataforma avaliar e adotar as medidas ao seu alcance; o pedido judicial pode sugerir alternativas, como o bloqueio de conta, para facilitar o cumprimento.
E se a plataforma não souber quem é o responsável?
Aí a obrigação muda de figura: a discussão passa a ser sobre o fornecimento de dados que ajudem a identificar o autor, não sobre bloqueio direto da conta.
Conclusão: a criptografia protege a comunicação, não a inércia da plataforma
A decisão não ataca a criptografia nem exige que os aplicativos parem de proteger a privacidade das conversas. O que fica claro é que, havendo ordem judicial e identificação do responsável, a criptografia não pode virar desculpa para a plataforma não fazer nada. Quem foi vítima de compartilhamento não autorizado de conteúdo íntimo — como em situações de uso indevido de imagem e voz ou de ataques em grupos de mensagens — ganha um argumento mais forte para exigir uma resposta concreta da plataforma, e não apenas uma explicação técnica.
Fontes oficiais consultadas
Artigos relacionados
- STJ decide que corretora de criptomoedas responde por fraude dentro da própria conta do cliente
- STJ decide que ser idoso não garante indenização automática em fraude bancária
- STJ decide que banco pode cobrar da credenciadora que forneceu a maquininha usada em fraude
- STJ decide que lojista responde pelo chargeback quando não confere a identidade na entrega
Veja também nosso conteúdo completo sobre jurisprudência comentada.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Leia também
Sobre o autor

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →
Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Fale com o escritório · Conheça o PHC Advogados · Ver outros artigos
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.