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Marca sonora: é possível registrar um jingle no INPI?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 04/09/2026

Sim, é possível registrar uma marca sonora no INPI, e um jingle pode se enquadrar nessa modalidade desde que consiga identificar sozinho a origem de um produto ou serviço, sem depender de letra, imagem ou qualquer elemento visual. O pedido segue um rito próprio, com arquivo de áudio, notação e descrição técnica do som, e é bem mais recente do que o registro de marcas tradicionais.

O que é marca sonora, afinal

Marca sonora é o som, ou sequência de sons, capaz de fazer o consumidor associar aquele estímulo auditivo a uma empresa específica, sem precisar ver logotipo, nome ou embalagem. É diferente de uma trilha sonora bonita ou de um efeito genérico: o som precisa ter força distintiva, ou seja, precisa “soar” como identificação de marca e não apenas como fundo musical agradável.

Pense nas vinhetas de abertura de emissoras de TV, no toque de notificação de alguns aplicativos ou no som de ligar certos eletrônicos. Quando esse som se torna reconhecível a ponto de o público saber de qual empresa se trata só de ouvir, ele passa a ter potencial de proteção como marca.

Jingle é a mesma coisa que marca sonora?

Nem todo jingle vira marca sonora, mas todo jingle pode ser candidato. A diferença está na função: o jingle publicitário costuma ter letra, melodia e refrão pensados para fixar uma campanha na memória do consumidor. Para virar marca sonora, o trecho precisa ser isolado do restante da peça publicitária e demonstrar que, sozinho, já é suficiente para indicar a origem comercial.

Na prática, empresas costumam registrar apenas o trecho curto e mais reconhecível do jingle, aquele “gancho” de poucos segundos que o público canta de cor, e não a música inteira com todos os versos.

Desde quando o INPI aceita esse tipo de pedido

Durante muito tempo, o sistema brasileiro de marcas só reconhecia sinais visualmente perceptíveis: palavras, desenhos, combinações de cores e formas tridimensionais. A entrada das chamadas marcas não tradicionais, entre elas a sonora, é recente e ainda está em consolidação, com regras específicas de depósito que diferem do procedimento padrão usado para outros tipos de marca reconhecidos pelo INPI.

Isso significa que o exame desse tipo de pedido tende a ser mais cauteloso, e o INPI avalia com rigor se aquele som realmente tem capacidade de distinguir a empresa no mercado, e não apenas de agradar ao ouvido.

O som precisa preencher quais requisitos para ser registrável

Assim como qualquer marca, o som depositado precisa ser distintivo, lícito, disponível e não pode se confundir com sinais sonoros já registrados por terceiros no mesmo ramo de atividade. Um efeito sonoro genérico, como o barulho de uma buzina comum ou de um alarme padrão, dificilmente passa no exame, porque não identifica uma origem específica.

Também não pode ser um som necessário ao próprio produto, como o barulho natural de um motor ou de um eletrodoméstico funcionando normalmente, quando esse som decorre apenas da função técnica do item e não de uma escolha criativa de identificação de marca.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

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Aspecto Marca tradicional (nominativa/figurativa) Marca sonora
Forma de representação Imagem, palavra ou combinação visual Arquivo de áudio e notação técnica do som
Percepção pelo público Visual Auditiva
Exame de distintividade Consolidado, critérios amplamente testados Mais recente, análise caso a caso
Exemplo típico Logotipo, nome fantasia Vinheta, jingle reduzido, toque de abertura

Como funciona o pedido de registro na prática

O procedimento segue, de modo geral, a mesma lógica de qualquer pedido de registro de marca no INPI, mas com etapas adaptadas ao som:

  • Fazer a busca prévia para checar se já existe som semelhante registrado na mesma classe;
  • Preparar o arquivo de áudio no formato exigido, com duração curta e recorte exato do trecho a ser protegido;
  • Elaborar a descrição técnica do som, explicando por escrito o que se ouve, já que nem todo examinador vai abrir o arquivo antes de ler a petição;
  • Escolher corretamente a classe de produtos ou serviços em que o som será usado;
  • Protocolar o pedido e acompanhar as publicações periódicas do INPI para verificar exigências ou oposições de terceiros.

Documentos e formato de arquivo normalmente exigidos

Além do arquivo sonoro em si, o processo pede uma representação gráfica ou textual do som, muitas vezes em formato de partitura, espectrograma ou descrição detalhada da sequência sonora. Essa exigência existe porque o registro precisa ficar acessível para consulta pública, e nem todo mundo vai baixar e ouvir o áudio para saber o que está protegido.

Quanto mais preciso for esse conjunto de arquivo e descrição, menor a chance de exigência técnica durante o exame.

Escolher a classe certa também vale para marca sonora

Um erro comum é achar que, por ser um tipo novo de marca, a lógica de classes muda. Não muda. O som também precisa ser depositado dentro de uma ou mais classes que correspondem aos produtos ou serviços que ele identifica, exatamente como acontece com qualquer outro sinal.

Quanto tempo demora e quanto custa registrar um jingle como marca

Os prazos de exame tendem a ser semelhantes aos de marcas tradicionais, podendo levar de alguns meses a mais de um ano até a decisão final, principalmente porque o exame de distintividade de sons é mais recente e ainda não conta com tanto histórico de precedentes internos quanto o exame de marcas visuais. Os custos envolvem as taxas oficiais cobradas por classe, que variam conforme o porte da empresa, além de eventuais honorários de quem conduz o processo.

Erros mais comuns que travam esse tipo de pedido

Um erro frequente é depositar o jingle inteiro, com letra e vários versos, quando o que realmente identifica a marca é só o trecho final ou a assinatura sonora curta. Outro problema comum é confundir efeito sonoro genérico com marca: som de sino, de campainha padrão ou de aplausos dificilmente passam, porque não são exclusivos de ninguém.

Também é comum a empresa não fazer a busca prévia e descobrir depois que um concorrente já usa som parecido na mesma classe, o que pode gerar oposição e atrasar todo o processo.

Marca sonora e direitos autorais da música não se confundem

Vale separar as duas proteções. O direito autoral protege a composição musical em si, a criação artística, e nasce automaticamente quando a obra é criada, independentemente de registro. Já a marca sonora protege o uso daquele som como sinal distintivo de uma empresa no mercado, e depende de um pedido formal no INPI para existir como direito de propriedade industrial.

É perfeitamente possível que a mesma peça sonora tenha as duas camadas de proteção rodando ao mesmo tempo, cada uma cuidando de um aspecto diferente do mesmo jingle.

Vale a pena registrar o jingle como marca sonora?

Para negócios que investiram tempo e dinheiro construindo uma identidade sonora reconhecível, sim, costuma valer a pena. O registro dá uma camada extra de proteção contra concorrentes que tentem copiar o som para se aproveitar da fama já construída, e reforça o valor do ativo intangível da empresa. Antes de decidir, vale conversar com quem acompanha o processo de perto, já que a análise de viabilidade de um pedido de marca sonora costuma exigir apoio técnico especializado para reduzir o risco de indeferimento.

Perguntas frequentes

Qualquer som pode virar marca registrada?

Não. O som precisa ser distintivo, ou seja, precisa identificar sozinho a origem de um produto ou serviço. Sons genéricos, comuns ou que decorrem apenas da função técnica de um aparelho normalmente não são aceitos.

Preciso registrar o jingle inteiro ou só um trecho?

Na maioria dos casos, faz mais sentido registrar apenas o trecho curto e reconhecível, a assinatura sonora, e não a peça publicitária completa com letra e versos.

O registro da marca sonora substitui o registro de direito autoral da música?

Não. São proteções diferentes e independentes. Uma cuida da composição musical como obra artística, a outra cuida do uso do som como identificação de marca no mercado.

Quanto tempo leva para o INPI decidir sobre uma marca sonora?

Não há prazo fixo. Como é um tipo de pedido mais recente, o exame costuma levar tempo semelhante ou um pouco maior do que o de marcas tradicionais, variando conforme exigências e eventuais oposições.

Posso registrar um efeito sonoro que uso há anos, mesmo sem nunca ter formalizado nada antes?

Pode tentar, desde que o som ainda seja distintivo e não tenha sido registrado por outra empresa antes. O uso anterior não garante o registro sozinho, mas pode ajudar a demonstrar que o som já é associado ao seu negócio.

Conclusão: jingle pode virar marca, mas exige cuidado técnico redobrado

Registrar um jingle como marca sonora no INPI é possível e pode ser uma proteção valiosa para empresas que construíram uma identidade auditiva forte. Mas, por ser uma modalidade recente e com exigências técnicas específicas de arquivo, notação e descrição, o risco de erro no depósito é maior do que em marcas tradicionais.

Antes de protocolar, vale mapear qual trecho do som realmente identifica a empresa, confirmar que ele não se confunde com sons já usados por concorrentes e reunir a documentação técnica correta desde a primeira tentativa.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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