Tempo de leitura: 5 min · Publicado em 03/09/2026
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que a simples condição de pessoa idosa não é suficiente, por si só, para garantir indenização por dano moral em caso de fraude bancária. A Quarta Turma manteve a devolução em dobro do dinheiro descontado indevidamente, mas negou o dano moral por entender que faltou prova de um abalo real — o placar foi apertado, três votos a dois.
O que aconteceu
Uma aposentada teve um empréstimo consignado contratado em seu nome sem que ela soubesse, com assinatura falsificada — fato confirmado por perícia grafotécnica. Os descontos indevidos, de pouco mais de quatro mil e meio reais, saíram direto do seu benefício previdenciário. As instâncias anteriores já haviam determinado a devolução em dobro dos valores descontados, mas negado indenização por dano moral, o que levou o caso ao STJ.
O que a Quarta Turma decidiu
Por maioria, a Turma manteve a negativa do dano moral. O relator entendeu que a fraude, por pior que seja, é tratada como um transtorno que a vítima precisa demonstrar ter sentido de forma concreta — não basta a idade avançada para presumir esse sofrimento automaticamente, nem para agravar sua configuração sem outras provas.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
A divergência veio da ministra Nancy Andrighi, que propôs uma indenização de dez mil reais. Para ela, o desconto indevido em benefício previdenciário de uma pessoa idosa já revela, por si só, uma vulnerabilidade grande demais para ser tratada como mero contratempo. Mas essa posição ficou vencida, e prevaleceu o entendimento de que é necessária prova de abalo psicológico efetivo, além do prejuízo financeiro já reparado.
O que isso muda na prática
É um precedente que contraria a expectativa mais comum: nem toda fraude contra idoso garante indenização por dano moral automaticamente. O que realmente importa, segundo a maioria do STJ, é reunir prova concreta do sofrimento causado — atendimento psicológico, testemunhas, documentos que mostrem o impacto real na rotina da vítima — e não apenas a idade dela. Isso não significa que a proteção ao idoso desapareceu: a devolução em dobro do valor descontado foi mantida sem discussão, e a divergência da Ministra Nancy Andrighi mostra que o debate sobre até onde vai essa proteção segue vivo dentro do próprio Tribunal.
Isso reforça a importância de documentar bem o caso desde o início. Já explicamos aqui como funciona a proteção de idosos vítimas de fraude bancária de forma mais ampla, e como agir diante de um empréstimo consignado que a pessoa nunca contratou — incluindo os passos para reunir prova de prejuízo material e, sempre que possível, também do abalo emocional.
Perguntas frequentes
Idoso vítima de fraude bancária sempre recebe indenização por dano moral?
Não necessariamente. Neste caso, a devolução em dobro do dinheiro foi mantida, mas o dano moral foi negado por falta de prova de abalo concreto — a idade sozinha não bastou para a maioria da Turma.
O que poderia ter mudado o resultado deste julgamento?
Prova mais robusta de sofrimento efetivo, como atendimento médico ou psicológico decorrente da fraude, ou circunstâncias adicionais de vulnerabilidade além da idade.
Fontes oficiais consultadas
- Ernesto Borges Advogados — análise do REsp 2.161.428/SP, Quarta Turma do STJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 11/03/2025 (com o voto vencido da Ministra Nancy Andrighi)
- Conjur — “Vítima do golpe ser idosa, por si só, não gera dever de indenizar” (11/03/2025), confirmando o mesmo processo e a divergência da Ministra Nancy Andrighi
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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