Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026
Chega uma mensagem de um número desconhecido: “mãe, troquei de celular, esse é meu novo número”. Vem um pedido urgente e o Pix sai em dois minutos. Na maior parte dos casos em que foi a própria pessoa quem fez a transferência, com sua senha, depois de ser enganada em uma conversa fora do aplicativo do banco, a instituição não é obrigada a devolver o valor. Mas pode haver responsabilidade do banco em situações concretas: quando demora ou se recusa a acionar o pedido de devolução do Pix, quando ignora uma movimentação totalmente fora do seu padrão, quando desrespeita o limite que você configurou ou quando a conta de destino foi aberta com documentos falsos. A diferença entre um caso e outro está nas provas.
Como o golpe funciona e por que isso muda a resposta
Há duas versões. Numa, o criminoso não invade nada: usa a foto de perfil de uma rede social, cria conta com outro número e escreve para os contatos dizendo que trocou de aparelho. Na outra, ele assume mesmo a conta de mensagens, em regra depois que a vítima repassa o código de seis dígitos do SMS. Nos dois casos, o dinheiro sai por transferência feita pela própria pessoa, com senha e biometria, dentro do aplicativo do banco. A pergunta que decide o caso não é “fui vítima de golpe?”, e sim “em que momento o banco deixou de fazer o que era obrigação dele?”.
A regra, em palavras simples
Bancos respondem pelos riscos do próprio negócio. Os tribunais firmaram esse entendimento: quando a fraude acontece dentro da atividade bancária — cartão clonado, empréstimo feito por terceiro no nome do cliente, saque indevido, conta aberta com documento falso —, a instituição responde mesmo sem ter agido de má-fé.
Há um limite, porém. Quando o cliente é enganado numa conversa de mensagem e ele mesmo autoriza a transferência com suas senhas, a maioria das decisões entende que não houve falha do banco: ele cumpriu a ordem que recebeu. É o mesmo raciocínio dos golpes em compras entre particulares na internet.
Quando pode haver responsabilidade do banco
- Você avisou na hora e o banco demorou, recusou-se a abrir o pedido de devolução do Pix ou não tentou bloquear o valor ainda parado na conta do golpista.
- A transferência fugia do seu histórico — valor muito acima do normal, de madrugada, chave nunca usada, aparelho recém-cadastrado — e nenhum sistema de segurança gerou alerta ou confirmação extra.
- Seu limite de Pix era baixo e o banco liberou acima dele, ou o aumentou na hora, sem o intervalo de segurança previsto nas regras do Banco Central.
- A conta que recebeu foi aberta com documentos falsos ou é conta de “laranja” com histórico de fraudes. Aqui a discussão é com o banco de destino, que tinha o dever de conferir quem abria aquela conta.
- Houve invasão da conta ou do aplicativo, e não uma transferência feita por você.
Quando o banco normalmente não responde
- Você acreditou na história e fez o Pix por conta própria, sem sinal de invasão.
- O valor era compatível com sua movimentação e não havia motivo técnico para o sistema desconfiar.
- Você entregou o código de verificação, a senha ou a biometria para outra pessoa.
- Você percebeu o golpe dias depois, quando o dinheiro já tinha sido sacado ou dividido entre várias contas.
Nada disso deixa você sem saída: o alvo passa a ser o golpista e, às vezes, o banco que abriu a conta de destino.
Onde mirar em cada situação
| Situação | Contra quem reclamar primeiro | O que costuma pesar |
|---|---|---|
| Pix comunicado ao banco em minutos | Seu banco e o banco que recebeu | Rapidez do aviso e se ainda havia saldo |
| Banco ignorou o aviso ou abriu o pedido tarde | Seu banco | Protocolos com data e hora |
| Conta de destino aberta com documento falso | Banco que recebeu o dinheiro | Como aquela conta foi aberta |
| Valor muito fora do padrão, sem qualquer bloqueio | Seu banco | Extratos anteriores |
| Você repassou senha e avisou dias depois | O golpista, nas esferas criminal e civil | Identificação de quem recebeu |
O Pix tem um caminho próprio de devolução
As regras do Pix, definidas pelo Banco Central, criaram um mecanismo especial de devolução para fraudes e falhas. Os prazos fazem diferença:
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
- Você comunica o golpe ao banco, que registra o pedido. Ele pode ser aberto em até 80 dias contados da transferência.
- O banco que recebeu pode bloquear o valor por até 72 horas enquanto analisa.
- A análise tem prazo de até 7 dias para uma resposta.
- Volta apenas o que ainda estiver na conta. Se o golpista sacou o dinheiro em minutos, o mecanismo não alcança.
Por isso o tempo entre perceber o golpe e ligar para o banco é o que mais muda o resultado. Em TED, DOC ou boleto não existe esse mecanismo: a recuperação depende de investigação policial ou de ação contra quem recebeu o valor.
O que serve de prova e quem precisa provar o quê
Reúna, de preferência no mesmo dia:
- Prints da conversa inteira, com o número do golpista visível.
- Comprovante da transferência, com nome e instituição de quem recebeu.
- Protocolo do atendimento no banco, com data e horário. Costuma ser o documento mais importante do caso.
- Boletim de ocorrência.
- Extratos dos meses anteriores, para mostrar que o valor fugia do seu padrão.
Quanto a quem prova o quê: você mostra a transferência, o contato com o banco e o ponto em que ele falhou. A instituição precisa mostrar que agiu — que abriu o pedido de devolução, que tentou o bloqueio, que conferiu documentos ao abrir a conta de destino. Como o juiz pode exigir que o banco prove o que só ele tem em sistema, vale entender a inversão do ônus da prova nas relações de consumo. Na Justiça também dá para pedir que o aplicativo de mensagens e os bancos informem cadastros e registros de conexão ligados ao número do golpe. Para organizar tudo, este guia de provas e reclamação ajuda.
O que o banco costuma alegar
As defesas se repetem: a operação foi autorizada pelo próprio cliente, com senha e biometria; o golpe ocorreu fora do ambiente bancário; houve culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. São argumentos fortes quando o caso se resume a “acreditei na mensagem e transferi”, e perdem força quando você aponta uma falha concreta: aviso ignorado, pedido de devolução aberto fora do prazo, limite desrespeitado, conta de destino irregular.
Onde esse tipo de caso costuma ser perdido
- Demora em avisar o banco. Cada hora reduz a chance de encontrar saldo.
- Falta de protocolo. Sem data e hora, a versão de que “o banco não fez nada” fica sem apoio.
- Processo genérico, que culpa o banco sem dizer o que ele deixou de fazer.
- Pedido só de dano moral, sem discutir a devolução do valor. O sofrimento do golpe costuma ser atribuído ao criminoso. Vale ver quando o dano moral nas relações de consumo é reconhecido.
- Omitir que você repassou senha ou código. Isso aparece nos registros e derruba a credibilidade do resto.
Prazos que pesam nesse caso
- Aviso ao banco: no mesmo instante — o bloqueio útil é medido em minutos.
- Pedido de devolução do Pix: até 80 dias contados da transferência.
- Resposta da ouvidoria do banco: em regra, até 10 dias úteis.
- Reclamação no consumidor.gov.br: a empresa costuma responder em até 10 dias.
- Ação contra o banco por falha no serviço: 5 anos.
- Ação de indenização contra o golpista identificado: 3 anos.
O que fazer, na ordem certa
- Ligue para o banco na hora, informe a fraude, peça o bloqueio do valor e a abertura do pedido de devolução do Pix. Anote o protocolo.
- Registre boletim de ocorrência. Em Minas Gerais, pela delegacia virtual.
- Denuncie o número no aplicativo, avise quem teve o nome usado e junte prints, comprovantes e extratos numa pasta única, por data.
- Sem solução no atendimento, acione a ouvidoria e depois registre reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br.
- Persistindo o problema, avalie a via judicial. Para valores menores o caminho costuma ser o Juizado Especial: até 20 salários mínimos dá para entrar sem advogado, e até 40 com advogado. Na dúvida sobre o canal, veja onde reclamar: Procon, consumidor.gov.br e Juizado.
- Antes de processar, um advogado pode checar se há falha do banco a apontar ou se o alvo é outro.
Perguntas frequentes
O banco devolve o dinheiro do Pix feito em golpe do WhatsApp?
Em geral não devolve, quando a transferência foi feita por você, com sua senha, e o banco cumpriu os prazos de bloqueio e análise. A devolução depende de o dinheiro ainda estar na conta de destino ou de haver falha do banco.
Avisei o banco em poucos minutos. Dá para recuperar o valor?
É o cenário com melhor chance: comunicado o golpe, o banco de destino pode bloquear o valor enquanto analisa. Guarde o protocolo, porque demora ou recusa injustificada vira a peça central da cobrança.
Descobri o golpe uma semana depois. Ainda adianta reclamar?
Adianta. O pedido de devolução do Pix pode ser aberto em até 80 dias, e o boletim de ocorrência ajuda a identificar quem recebeu. A chance de encontrar saldo, porém, cai muito.
Posso cobrar o banco que abriu a conta do golpista?
Pode haver responsabilidade dessa instituição quando a conta foi aberta com documentos falsos ou sem conferência adequada. Será necessário demonstrar esse ponto, com dados que o próprio banco tem de apresentar no processo.
Cabe indenização por dano moral nesse tipo de golpe?
Depende. O susto e o prejuízo, isolados, costumam ser atribuídos ao criminoso. A indenização tende a ser discutida quando o banco agrava a situação: ignora o aviso, perde prazos ou nega informações.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VI e VIII, 14, caput e § 3º, e 27
- Presidência da República — Código Civil, arts. 186, 927 e 206, § 3º, V
- Presidência da República — Marco Civil da Internet, arts. 10, 15 e 22
- Banco Central do Brasil — regulamento do Pix e regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED), inclusive bloqueio cautelar e prazos de análise
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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