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STJ facilita identificação de quem cria perfil falso ou pratica crime digital anônimo

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 6 min · Atualizado em 03/09/2026

Julgado comentado: REsp 2.170.872/SP — Terceira Turma do STJ

O STJ decidiu que a empresa que fornece o acesso à internet não pode se recusar a identificar quem cometeu um ato ilícito on-line só porque a vítima não sabe informar um dado técnico chamado “porta lógica de origem”. Basta apresentar o número do IP usado e o período aproximado em que a conduta aconteceu.

O que aconteceu

Para entender a decisão, é preciso separar dois tipos de empresa que, na prática, o público costuma confundir. O provedor de aplicação é o site ou a rede social onde o conteúdo foi publicado — o Instagram, o Facebook, um fórum, um site de reclamações. O provedor de conexão é outra empresa, geralmente a operadora de internet que a pessoa contratou em casa ou no escritório para navegar. É essa segunda empresa que sabe, de fato, quem estava usando aquele número de IP naquele momento, porque foi ela quem entregou a conexão.

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Quando alguém sofre um ataque anônimo — um perfil falso, uma ofensa, uma fraude — o caminho comum é pedir à Justiça que obrigue o site a informar o IP usado na publicação. De posse desse IP e da data e hora do fato, a vítima então pede à empresa de conexão que diga a quem aquele número pertencia naquele instante.

O problema é que algumas operadoras vinham exigindo, além do IP e do horário, um dado extra: a chamada porta lógica de origem. É um número técnico interno, usado quando várias pessoas dividem o mesmo IP ao mesmo tempo, e que só aparece nos registros do próprio site atacado — não em nenhum lugar visível para quem foi vítima. Exigir esse dado da vítima era, na prática, pedir uma prova que ela não tinha como conseguir sozinha, e o processo travava por causa disso.

A Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que essa exigência não se sustenta. A empresa de conexão tem, por lei, o dever de guardar os registros de conexão de seus próprios clientes, incluindo a informação de porta lógica. Ou seja: quem já tem essa informação disponível nos seus sistemas é a operadora, não a vítima. Bastando o IP e uma janela de tempo aproximada — nem precisa ser o minuto exato —, a operadora deve cruzar seus próprios dados e apontar o responsável. Colocar esse peso técnico nas costas de quem já sofreu o dano inverte a lógica de proteção que a internet deveria ter.

Na prática: como pedir a identificação de quem agiu de forma anônima

Essa decisão facilita a vida de quem foi vítima de perfil falso, ofensa anônima, golpe ou perseguição em grupos de mensagens e precisa descobrir quem está por trás do ataque. Na prática, o caminho continua em duas etapas, mas agora com uma barreira a menos:

  • Reunir prints da publicação ou da conversa, com data e hora visíveis, e guardar o link exato do conteúdo.
  • Pedir judicialmente que o site ou a rede social informe o número de IP usado naquela publicação, no horário do fato.
  • Com o IP e a data/hora em mãos, pedir à operadora de internet que identifique o titular da conexão naquele período — sem precisar apresentar a porta lógica.
  • Informar ao juiz, de forma simples, o que se sabe: o conteúdo ofensivo, o link, o IP fornecido pelo site e o intervalo de tempo em que o fato ocorreu. Quanto mais preciso o período, mais rápida tende a ser a resposta da operadora.

Vale lembrar que essa etapa de identificação é só o primeiro passo. Depois de saber quem estava por trás da conexão, ainda é preciso reunir as provas do dano em si — o que foi publicado, o alcance, o prejuízo causado — para sustentar um pedido de indenização ou de remoção definitiva do conteúdo. Mas o obstáculo que mais travava esse tipo de caso, a exigência de um dado técnico que a vítima comum nunca teria como fornecer, deixou de valer como desculpa para a operadora não responder.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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