PT EN ES ZH

STJ mantém decisão que obriga plano de saúde a cobrir remédio off-label registrado na Anvisa

Compartilhe este post

Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 5 min · Atualizado em 04/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça confirmou que o plano de saúde não pode negar um medicamento só porque a receita médica indica um uso diferente do que está escrito na bula — o chamado uso “off-label”. Se o remédio tem registro na Anvisa e foi prescrito por médico responsável pelo caso, a recusa da operadora é considerada abusiva, mesmo quando o custo do tratamento é alto.

O caso concreto

Uma paciente com complicações renais decorrentes de lúpus precisava de um medicamento intravenoso de alto custo, normalmente usado no tratamento de alguns tipos de câncer e de doenças autoimunes graves. O médico responsável prescreveu o remédio para a condição da paciente, mesmo essa indicação não constando expressamente na bula original do fabricante. A operadora recusou o custeio com dois argumentos: que o uso era off-label e que o medicamento não estava na lista de procedimentos da ANS. O tribunal afastou os dois.

Por que a recusa foi considerada abusiva

O ponto central da decisão é separar duas coisas que a operadora tentava misturar: uso off-label não é a mesma coisa que produto experimental ou de eficácia duvidosa. Um medicamento pode ter registro sanitário — ou seja, já ter passado pelo crivo de segurança e eficácia da Anvisa — e mesmo assim ser usado, por indicação médica, para tratar uma condição diferente daquela descrita originalmente na bula. Essa prática é comum e reconhecida na medicina, principalmente em doenças raras ou de tratamento mais difícil. Como o remédio já havia passado pelo controle sanitário e havia prescrição de médico habilitado, não cabia à operadora substituir o julgamento clínico por uma objeção puramente administrativa sobre o que consta ou não numa lista.

O que isso significa para outros medicamentos de alto custo

A lógica vale para qualquer remédio caro prescrito para uso diferente do descrito em bula, desde que exista registro na Anvisa e prescrição médica fundamentada — situação parecida com a de famílias que já enfrentaram negativa de terapias gênicas de altíssimo custo. Nesses casos, o entendimento do STJ costuma ser consistente: a operadora pode discutir o custo do procedimento com a ANS ou buscar formas de diluir a despesa, mas não pode simplesmente deixar o paciente sem o tratamento indicado por quem o acompanha.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

Perguntas frequentes

O que significa “uso off-label” de um medicamento?

É quando o médico prescreve um remédio já aprovado pela Anvisa para tratar uma doença ou situação diferente daquela descrita originalmente na bula, com base em evidência clínica que sustenta esse uso.

O plano pode negar qualquer remédio prescrito para uso off-label?

Não. Se o medicamento tem registro na Anvisa e há prescrição médica fundamentada, a negativa baseada apenas no argumento do uso off-label é considerada abusiva.

E se o medicamento nem tiver registro na Anvisa?

Aí a situação muda: remédio sem registro sanitário no Brasil é tratado como experimental, e a cobertura passa a depender de outros critérios, mais rígidos, avaliados caso a caso.

Vale a pena tentar resolver direto com o plano antes de ir à Justiça?

Vale sempre fazer o pedido por escrito e guardar a resposta da operadora. Isso ajuda tanto numa reclamação na ANS quanto numa eventual ação judicial, principalmente quando o tratamento é urgente e cabe pedido de liminar.

Conclusão: registro na Anvisa e prescrição médica pesam mais que a bula

A recusa baseada apenas no argumento de que “não está na bula” ou “não está na lista da ANS” não se sustenta quando o remédio tem registro sanitário e indicação médica fundamentada. O critério que prevalece é técnico — eficácia e segurança comprovadas —, não uma checagem administrativa de lista.

Fontes oficiais consultadas

Artigos relacionados

Veja também nosso conteúdo completo sobre jurisprudência comentada.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

Leia também

Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Fale com o escritório  ·  Conheça o PHC Advogados  ·  Ver outros artigos

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Se inscreva em nossa Newslatter

Fique atualizado e por dentro de tudo que acontece no direito

Outras postagens

Vida em Condomínio: Deveres, Multas e Cobrança de Cotas na Jurisprudência do STJ

Viver em condomínio pressupõe um equilíbrio delicado entre a liberdade individual e o respeito à coletividade. De um lado, cada condômino tem deveres claros: pagar em dia as despesas comuns e observar as regras de boa convivência. De outro, o condomínio dispõe de instrumentos jurídicos para exigir o cumprimento desses deveres, ainda que dentro de

Prescrição e Consentimento Informado na Responsabilidade Médica: o que diz o STJ

A responsabilidade civil do médico se apoia em dois pilares que conversam o tempo todo na prática forense: o tempo que o paciente tem para buscar reparação e a qualidade da informação que recebeu antes de se submeter a um procedimento. De um lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida entendimento sobre quando começa

Scroll to Top
Rolar para cima