Usucapião familiar: abandono do lar e dois anos de posse
A usucapião familiar, prevista no art. 1.240-A do Código Civil (incluído pela Lei 12.424/2011), permite que quem exerce por dois anos ininterruptos e sem oposição posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, …
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