Imposto de renda no aluguel: carnê-leão, deduções e declaração
O aluguel recebido é rendimento tributável. Quando o inquilino é pessoa física, o proprietário recolhe mensalmente o imposto por meio do carnê-leão, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, aplicando a tabela progressiva. Quando o inquilino é pessoa jurídica, cabe à empresa reter o imposto na fonte, e o proprietário informa …
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