Vaga de garagem em condomínio: venda, aluguel, uso e penhora
A vaga de garagem em condomínio edilício não pode ser vendida nem alugada a pessoa estranha ao condomínio, salvo se houver autorização expressa na convenção — é o que determina o art. 1.331, § 1º, do Código Civil, na redação dada pela Lei 12.607/2012. Entre condôminos, a locação é livre, mas com direito de preferência: …
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