Extinção de condomínio: como forçar a venda do imóvel em comum
Ninguém é obrigado a permanecer em condomínio. O art. 1.320 do Código Civil assegura que, a todo tempo, será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pelas despesas da divisão. Sendo o bem indivisível — como quase sempre ocorre com apartamentos e casas —, o art. 1.322 …
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