Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 04/09/2026
Quando produtos falsificados da sua marca aparecem em anúncios pagos no Instagram, Facebook, TikTok ou outra rede social, o caminho mais rápido é denunciar o anúncio diretamente pelo canal de propriedade intelectual da própria plataforma, reunindo provas antes de agir, e paralelamente notificar quem está por trás do anúncio — guardando tudo para uma eventual medida judicial, caso a plataforma demore ou o anunciante insista em repetir a prática.
Anúncio pago é diferente de um post orgânico ou de um anúncio dentro de um marketplace. Quem paga para impulsionar um anúncio de produto falsificado está investindo dinheiro para aparecer na frente de milhares de pessoas em pouco tempo, o que torna o estrago mais rápido e mais difícil de conter se a empresa dona da marca não agir logo.
Por que anúncios pagos são um problema à parte
Diferente de uma loja falsa que só aparece para quem procura por ela, o anúncio pago é empurrado ativamente para o público, muitas vezes usando as próprias fotos, o próprio nome e até vídeos manipulados da marca original para parecer legítimo. Isso confunde o consumidor logo de cara e pode gerar prejuízo à reputação da marca antes mesmo de alguém perceber o problema.
Esse cenário também é diferente de anúncios de produtos falsificados dentro de marketplaces, que têm um sistema próprio de denúncia interna. Nas redes sociais, o anúncio costuma levar para um site próprio do golpista, um perfil comercial paralelo ou um link de checkout direto, o que exige uma estratégia de atuação diferente.
O que caracteriza o produto falsificado, na prática
Para efeitos de proteção da marca, o produto falsificado é aquele fabricado ou vendido sem autorização de quem detém os direitos sobre a marca, usando sinais idênticos ou muito parecidos para fazer o consumidor acreditar que está comprando o item original. Isso inclui réplicas de baixa qualidade, produtos genéricos com etiqueta falsa e até itens legítimos vendidos fora dos canais autorizados, mas apresentados como se fossem parte de uma linha oficial que não existe.
Vale lembrar que o problema não é só o produto físico. O próprio anúncio — com fotos, vídeos e texto que imitam a comunicação oficial da marca — já configura uso indevido da marca por si só, independentemente de o produto chegar ou não a ser entregue.
Primeiro passo: reunir provas antes de agir
Antes de qualquer denúncia, vale montar um dossiê simples: capturas de tela do anúncio (incluindo a página do anunciante, o texto, as imagens e, se possível, o link de destino), a data e o horário em que o anúncio foi visto, e, quando possível, a compra de uma unidade do produto para comprovar a falsificação com o item em mãos. Sempre que possível, peça a um terceiro de confiança para também salvar essas evidências, porque anúncios costumam ser removidos ou alterados pelo próprio golpista assim que percebem que estão sendo observados.
Esse material serve tanto para a denúncia à plataforma quanto para uma eventual notificação ou ação judicial mais adiante — por isso, quanto mais completo e datado, melhor.
Como denunciar o anúncio diretamente à plataforma
As grandes redes sociais mantêm canais específicos para denúncia de propriedade intelectual, separados da denúncia comum de conteúdo ofensivo, e costumam pedir a comprovação de que a marca está registrada (ou, ao menos, em uso comprovado) e uma descrição objetiva de por que aquele anúncio viola os direitos da empresa. Ter o registro de marca no INPI em mãos agiliza muito essa etapa, porque comprova de forma objetiva a titularidade do sinal usado indevidamente — e esses canais tendem a agir mais rápido do que a denúncia genérica de “conteúdo impróprio”. Vale registrar o número de protocolo ou o e-mail de confirmação, para acompanhar o andamento e ter prova de que a plataforma foi formalmente avisada.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Notificação extrajudicial ao anunciante
Paralelamente à denúncia na plataforma, pode valer a pena enviar uma notificação formal a quem está por trás do anúncio, sempre que for possível identificar essa pessoa ou empresa — pelo nome que aparece no perfil, pelo CNPJ do site de destino ou pelos dados de contato divulgados. A notificação deixa claro que a empresa está ciente da infração, exige a interrupção imediata e formaliza um histórico que ajuda bastante caso o caso avance para a Justiça.
Em muitos casos, o simples recebimento da notificação já é suficiente para o infrator interromper a campanha, porque mostra que a empresa está monitorando e disposta a agir — o que reduz o risco, do ponto de vista de quem vende o produto falso, de continuar lucrando sem consequência.
Quando a via judicial se torna necessária
Quando a plataforma demora demais para remover o anúncio, quando o mesmo anunciante reaparece repetidamente com novos perfis, ou quando o volume de vendas de produtos falsificados já é alto o suficiente para causar dano relevante, o caminho passa a ser judicial. É possível pedir uma medida para retirada imediata do anúncio e do conteúdo relacionado, além de buscar reparação pelos prejuízos causados à marca, incluindo o desgaste de imagem gerado pela associação com produtos de má qualidade.
Esse tipo de conduta também pode configurar crime contra a propriedade industrial, o que abre a possibilidade de comunicar o caso às autoridades competentes, especialmente quando há indício de uma operação organizada por trás dos anúncios, e não apenas um vendedor isolado.
O papel do registro de marca nessa proteção
Ter a marca registrada no INPI não impede que alguém tente vender produtos falsificados usando o nome da empresa, mas transforma a velocidade e a força de qualquer reação: com o registro em mãos, a empresa comprova de forma objetiva que é a dona legítima daquele sinal, o que acelera a análise da plataforma e sustenta qualquer pedido judicial com muito mais solidez do que alegar apenas o uso do nome no mercado. Empresas que ainda não têm o registro formalizado deveriam tratar essa providência como prioridade — a falta dele não impede toda e qualquer ação, mas encarece e atrasa cada etapa.
Evitando que o problema volte a se repetir
Um ponto frustrante nesse tipo de disputa é a reincidência: o mesmo golpista cria um novo perfil e recomeça a campanha de anúncios poucos dias depois de ser removido. Por isso, vale manter um monitoramento periódico com buscas simples pelo nome da marca combinado com termos como “réplica”, “promoção” ou “outlet”, além de guardar um modelo pronto de denúncia e de notificação, para agir rapidamente sempre que o padrão se repetir.
Documentar cada ocorrência, mesmo as que forem resolvidas rápido, ajuda a construir um histórico que reforça o argumento de urgência e de má-fé recorrente, caso o caso precise mesmo chegar à Justiça.
Passo a passo para agir contra anúncios de produtos falsificados
- Capturar evidências completas do anúncio assim que ele for identificado, incluindo perfil, texto, imagens e link de destino;
- Verificar se o produto realmente é falsificado, comprando uma unidade quando for viável;
- Reunir o comprovante de registro da marca no INPI ou, na falta dele, provas robustas de uso anterior;
- Denunciar o anúncio pelo canal específico de propriedade intelectual da plataforma;
- Enviar notificação formal ao anunciante, quando for possível identificá-lo;
- Registrar prazos e protocolos de cada denúncia para acompanhar o andamento;
- Se a resposta demorar ou o problema se repetir, buscar orientação jurídica para avaliar medida judicial e, se for o caso, comunicação às autoridades.
| Canal | Onde costuma aparecer | Forma de agir mais eficaz |
|---|---|---|
| Anúncio pago em rede social | Feed, stories, vídeos patrocinados | Denúncia de propriedade intelectual + notificação ao anunciante |
| Anúncio em marketplace | Página de busca da própria loja online | Canal interno de denúncia do marketplace |
| Perfil ou site falso | Busca orgânica, indicação de terceiros | Notificação de takedown e denúncia de perfil falso |
Perguntas frequentes
Preciso ter a marca registrada para denunciar um anúncio de produto falsificado?
O registro facilita muito e acelera a análise, mas não é impeditivo. Provas de uso da marca no mercado também podem sustentar a denúncia, ainda que com mais trabalho para comprovar a titularidade.
Quanto tempo a plataforma demora para remover um anúncio denunciado?
Varia bastante conforme o canal usado e a robustez da denúncia. Canais específicos de propriedade intelectual, com provas completas, costumam responder mais rápido do que denúncias genéricas de conteúdo.
Vale a pena comprar o produto falsificado para ter prova?
Em muitos casos, sim. Ter o item físico em mãos, com nota ou comprovante de compra, fortalece bastante qualquer denúncia ou ação, porque comprova de forma concreta que a falsificação realmente existe.
E se o anunciante estiver fora do Brasil?
A denúncia à plataforma continua sendo o caminho mais rápido, já que ela pode agir independentemente da localização de quem criou o anúncio. Medidas contra o anunciante em si tendem a ser mais complexas nesse cenário e exigem avaliação caso a caso.
Um único anúncio denunciado resolve o problema de vez?
Raramente. É comum que o mesmo golpista volte com um novo perfil. Por isso, o monitoramento contínuo e um processo já pronto de denúncia costumam ser mais eficazes do que reagir a cada caso isolado.
A empresa pode ser responsabilizada por não ter agido contra os anúncios falsos?
Não é assim que funciona: quem falsifica e anuncia é o responsável pela infração. Mas agir rápido reduz o prejuízo à reputação da marca e demonstra, para consumidores e parceiros, que a empresa cuida ativamente da própria imagem.
Conclusão: velocidade é o que protege a marca nesse cenário
Anúncios pagos de produtos falsificados causam dano rápido porque alcançam muita gente em pouco tempo — e é justamente por isso que a resposta precisa ser igualmente ágil. Reunir provas, usar o canal certo de denúncia e ter o registro de marca como base de sustentação são os elementos que, juntos, fazem a diferença entre resolver o problema em poucos dias ou deixá-lo se arrastar.
Empresas que já sofrem com esse tipo de prática ganham muito ao montar um processo interno simples para lidar com isso — um roteiro de denúncia, contatos já mapeados e o hábito de monitorar periodicamente o próprio nome nas redes. É esse preparo prévio que transforma uma reação isolada em proteção de marca de verdade.
Fontes oficiais consultadas
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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