Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026
Na maior parte dos casos, sim: compras feitas pela internet podem ser desfeitas em até sete dias, sem defeito nenhum no produto e sem precisar explicar o motivo. A regra vale para o que foi comprado fora de uma loja física — site, aplicativo, telefone, catálogo, rede social. “Não gostei”, “não era o que eu imaginava” ou “vi mais barato depois” são razões aceitas, porque a lei parte da ideia de que quem compra à distância não pôde ver nem experimentar o produto antes de pagar. O que costuma mudar o resultado na prática é o prazo, a forma de avisar a loja e algumas situações específicas em que essa devolução por gosto não se aplica.
Por que a compra pela internet tem uma regra só dela
Na loja física, trocar porque a cor não combinou ou o tamanho não serviu é política comercial do estabelecimento, não obrigação. Muita gente acredita que existe um direito geral de troca em sete dias para qualquer compra — não existe. Se a loja anuncia “trocamos em 30 dias”, ela fica presa à própria promessa. Fora daí, quem comprou com o produto na mão assumiu a escolha.
Na compra à distância a lógica se inverte. O Código de Defesa do Consumidor criou uma janela de arrependimento justamente porque o comprador viu foto, leu descrição e imaginou o resto: o tecido pode ser mais fino, o móvel pode não caber. Por isso existe o direito de arrependimento nas compras online, com os sete dias para desistir, que funciona como um “provar em casa” depois da entrega.
Como se conta o prazo de sete dias
São sete dias corridos: fins de semana e feriados entram na conta. A contagem começa no dia em que o produto é recebido ou no dia em que o contrato foi assinado, valendo o que acontecer por último. Comprou no dia 2 e recebeu no dia 10? O prazo corre a partir do dia 10.
Um detalhe que resolve muita discussão: o que precisa acontecer dentro dos sete dias é o aviso de desistência, não a devolução física do produto. Avisou no quinto dia e postou a caixa no décimo? O pedido continua válido. Por isso o aviso deve ser feito por um canal que deixe rastro — chat do site com protocolo, e-mail, formulário de cancelamento do aplicativo. Telefonema sem número de protocolo é o começo de quase todo caso perdido.
O que a loja precisa devolver
Feito o pedido dentro do prazo, a devolução em regra é do valor integral e corrigido: o preço do produto e também o frete que o consumidor pagou para receber. O custo de mandar o produto de volta, pelo entendimento que os tribunais vêm consolidando, é de quem vendeu — e cobrar esse frete do consumidor costuma ser considerado abusivo.
A devolução deve ser feita na mesma forma de pagamento: vale-compras ou cupom só valem se o consumidor aceitar. No cartão, o estorno costuma aparecer na fatura seguinte ou na próxima, e cancelar as parcelas futuras é tarefa da loja junto à operadora.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Quando a devolução por gosto não se aplica
- Compra feita presencialmente, dentro da loja, mesmo que o pagamento tenha sido por aplicativo.
- Pedido de desistência feito depois dos sete dias — passado o prazo, sobra a política de troca da loja, se houver.
- Produtos feitos sob medida, itens perecíveis, produtos de higiene e íntimos já abertos, conteúdo digital já baixado. A lei não traz uma lista fechada de exceções, mas nesses casos a recusa da loja tem mais chance de ser aceita, dependendo do que foi informado antes da compra.
- Compra entre pessoas físicas, como um anúncio de particular em rede social ou grupo de mensagens. Não sendo relação de consumo, a regra dos sete dias em geral não alcança o negócio.
- Compra feita por empresa para revenda ou para uso no próprio negócio, situação discutida caso a caso.
Quando a venda foi feita em um site que reúne vários vendedores, vale saber de quem cobrar: a responsabilidade do marketplace nas compras online muda conforme o site tenha intermediado o pagamento, oferecido garantia própria ou apenas aproximado as partes.
Desistir não é a mesma coisa que reclamar de defeito
Se o produto chegou quebrado, riscado ou não funciona, o caso não é de arrependimento — é de defeito, com prazos maiores e pedidos diferentes. Vale conhecer a diferença entre garantia legal, garantia contratual e garantia estendida antes de escrever a reclamação.
| O que aconteceu | Prazo para reclamar | O que costuma dar para pedir | Quem costuma pagar a devolução |
|---|---|---|---|
| Não gostei, mudei de ideia | 7 dias contados do recebimento | Dinheiro de volta, corrigido, incluindo o frete pago na compra | A loja |
| Chegou com defeito | 30 dias para produto que estraga rápido e 90 dias para produto durável; defeito escondido conta do dia em que aparece | Conserto em até 30 dias; sem solução, troca, dinheiro de volta ou desconto no preço | A loja |
| Veio diferente do anunciado | Assim que percebe, guardando o anúncio | Receber o que foi oferecido, trocar ou cancelar a compra | A loja |
O que serve de prova e quem precisa provar o quê
O consumidor precisa mostrar três coisas simples: que comprou, quando recebeu e que avisou a loja dentro dos sete dias. Guarde o pedido, o e-mail de confirmação, a tela de rastreio com a data de entrega, o print da conversa ou o número do protocolo, o comprovante de postagem da devolução e fotos do produto e da embalagem antes de despachar.
Do outro lado, cabe à loja demonstrar que devolveu o dinheiro, que o produto voltou danificado ou que o caso se encaixa em alguma exceção. Nas relações de consumo, o juiz também pode passar para a loja a tarefa de provar, quando a versão do cliente é convincente e os registros estão todos com a empresa. Se as provas ainda estão espalhadas, ajuda seguir um roteiro para reunir provas e formalizar a reclamação de consumo.
O que a loja costuma alegar
As respostas se repetem. Que a embalagem foi aberta ou violada — abrir para conferir o produto é normal e, em geral, não derruba o pedido. Que o produto foi usado — a discussão é de grau: experimentar uma roupa é uma coisa; usá-la na festa e devolver na segunda é outra. Que o prazo acabou — daí a importância da data do aviso, e não da data da postagem. Que “a política interna só permite crédito na loja” — política interna não vale mais do que a lei. E, com frequência, o silêncio: a loja não responde e conta com o cansaço do comprador.
Onde o caso costuma ser perdido
Na prática, o problema quase nunca é o direito em si, e sim a prova e o tempo. Perde-se por avisar apenas por telefone, sem protocolo; por passar do sétimo dia; por devolver o produto sem acessórios, manual ou peças; por não guardar o comprovante de postagem; e por pedir dano moral em situação de simples aborrecimento, o que enfraquece o pedido principal.
Depois de quanto tempo não dá mais para cobrar
O pedido de desistência tem os sete dias. Já a cobrança do dinheiro não devolvido, ou de indenização por causa disso, segue prazo bem mais longo: em geral, cinco anos. Não é convite para esperar: com o tempo, prints, e-mails e registros de entrega ficam difíceis de recuperar.
O que fazer, na ordem certa
- Confira a data de entrega no rastreio e conte os sete dias corridos a partir dela.
- Peça a desistência por escrito, dizendo que está exercendo o direito de arrependimento e pedindo o valor de volta na forma original de pagamento. Guarde protocolo ou print.
- Fotografe o produto, os acessórios e a embalagem antes de devolver.
- Devolva pelo canal indicado pela loja e guarde o comprovante de postagem. Se ela não enviar a etiqueta, registre por escrito a cobrança do frete e siga adiante.
- Sem resposta em alguns dias, formalize a reclamação nos canais públicos: vale entender as diferenças entre reclamar no Procon, no Consumidor.gov.br ou no Juizado Especial antes de escolher.
- Persistindo a recusa, o caso pode ir ao Judiciário. Com os documentos organizados, uma conversa com advogado ajuda a medir o que dá para pedir.
Perguntas frequentes
Posso devolver roupa comprada pela internet porque não serviu?
Em geral, sim, desde que o aviso de desistência seja feito em até sete dias do recebimento. Experimentar em casa faz parte. O que costuma gerar discussão é devolver peça com sinais claros de uso, cheiro, mancha ou etiqueta arrancada.
A loja pode cobrar taxa ou descontar valor para eu desistir da compra?
Não é o que a lei prevê. Na desistência dentro do prazo, a devolução em regra é integral e corrigida, incluindo o frete pago na compra. Cobrança de taxa de cancelamento ou de reembalagem costuma ser considerada abusiva.
Comprei pelo site e retirei na loja: ainda tenho os sete dias?
Depende de como a compra foi fechada. Se a escolha e o pagamento foram feitos pelo site, sem ver o produto, na maioria dos casos o entendimento é de que o arrependimento continua valendo. Se a pessoa foi até a loja, viu o item e só então comprou, a situação muda.
Preciso devolver na caixa original para receber o dinheiro?
A caixa e os acessórios facilitam muito, e o ideal é devolver o conjunto completo. Mas a falta da embalagem original, sozinha, não costuma anular o pedido feito dentro do prazo. O que pesa mesmo é o estado do produto.
Avisei dentro do prazo e a loja não estorna. O que eu faço?
Reúna o pedido, o aviso de desistência com data e o comprovante da devolução, formalize a reclamação em um canal público de defesa do consumidor e, se ainda assim não houver estorno, avalie a ação judicial. Demora longa, com parcelas sendo cobradas de algo já devolvido, pode render a devolução do valor e, conforme o caso, indenização.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor: arts. 6º, III e VIII; 18; 26; 30; 35; 39; 49; 51
- Presidência da República — Código Civil: art. 206, § 3º (prazo de cinco anos para reparação)
- Presidência da República — Decreto do Comércio Eletrônico (informações obrigatórias, atendimento e arrependimento nas compras pela internet)
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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