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STJ confirma em outra turma a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiros

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 6 min · Atualizado em 03/09/2026

Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que bancos respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros contra seus clientes. O mais relevante não é o caso em si, mas o fato de que essa deixou de ser posição isolada: já é a segunda turma do STJ a chegar à mesma conclusão.

Julgado comentado: AgInt no AREsp 1.997.142/DF — Quarta Turma do STJ

O que aconteceu

O caso é mais um episódio do “golpe do motoboy”: o cliente é induzido, por telefone, a entregar o cartão físico a um suposto entregador do banco e a informar a senha, acreditando proteger a própria conta. Em seguida, compras fora do seu padrão de consumo são feitas pelos golpistas.

A Quarta Turma manteve o entendimento de que a instituição financeira responde por esse tipo de fraude, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. A lógica é simples: fraude praticada por terceiro contra o cliente faz parte do risco do próprio negócio bancário, então cabe ao banco arcar com o prejuízo, não ao cliente enganado.

Por que importa ter duas turmas confirmando o mesmo entendimento

O STJ tem duas turmas que julgam esse tipo de matéria, a Terceira e a Quarta. Enquanto só uma delas havia decidido sobre o tema, existia o argumento de que se tratava de posição pontual, com resultado possivelmente diferente se o caso caísse na outra turma.

Essa decisão fecha esse espaço. Ao reafirmar, na Quarta Turma, o que a Terceira Turma já vinha decidindo em casos parecidos, o STJ sinaliza que não é entendimento de um grupo isolado, e sim posição que se repete em mais de um colegiado. É o que os advogados chamam de previsibilidade: quanto mais turmas seguem na mesma direção, menor a chance de um caso novo ter resultado bem diferente só por ter sido distribuído a outro relator.

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O próprio STJ não trata o tema como absoluto em qualquer circunstância: quando não há nenhuma operação fora do padrão do cliente, a responsabilidade do banco pode ser afastada. O que as duas turmas confirmam é a regra geral, não uma exceção sem limites.

O que isso muda na prática para quem foi vítima de fraude

Para quem avalia processar o banco, essa consolidação em mais de uma turma tem efeito concreto: juízes de primeira instância seguem com mais conforto uma tese que não depende de uma única turma do STJ, e bancos ficam mais dispostos a negociar acordo antes de levar a discussão até o fim.

Isso não significa resultado automático. Cada caso continua sendo julgado pelas suas próprias provas: é preciso mostrar que houve algo fora do padrão de uso do cliente, como valor muito acima do costume ou número incomum de operações, que o banco deveria ter percebido. Reunir extratos, prints da conversa com o golpista e boletim de ocorrência segue sendo o trabalho decisivo.

Perguntas frequentes

Essa decisão da Quarta Turma substitui a da Terceira Turma sobre o golpe do motoboy?

Não. Elas coexistem e se reforçam: nenhuma turma anula a outra, e a mesma conclusão se repete em dois colegiados diferentes.

Se duas turmas já decidem assim, eu ganho o processo automaticamente?

Não. A tese favorece o consumidor, mas cada ação depende das provas do caso concreto, principalmente da demonstração de que a operação fugiu do padrão do cliente.

Preciso mencionar esse processo específico na minha ação?

Isso é decisão técnica do seu advogado. O que importa é o entendimento por trás da decisão, não o número do processo em si.

O banco ainda pode alegar que é um caso isolado?

Esse argumento fica mais fraco. Com duas turmas do STJ na mesma direção, é mais difícil sustentar que a responsabilidade em fraudes de terceiro é exceção pontual.

Conclusão: mais de uma turma do STJ, mais segurança para quem foi vítima

O valor prático dessa decisão está menos no caso específico e mais no que ela representa: o entendimento de que bancos respondem por fraudes de terceiros não depende de uma única turma do STJ para se sustentar. Isso dá mais previsibilidade a quem foi vítima de fraude e está decidindo se vale a pena processar o banco.

Se você teve dinheiro desviado por um golpe parecido e o banco recusou a devolução, vale entender o que fazer quando o banco nega devolver o valor da fraude e ficar atento ao prazo para processar o banco por fraude bancária, que corre a partir do momento em que você toma conhecimento do prejuízo.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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