Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026
Quando o inquilino comercial devolve o imóvel e se recusa a pagar a multa rescisória já calculada, o locador não precisa esperar boa vontade: pode acionar diretamente a garantia contratada, cobrando do fiador, levantando a caução em dinheiro ou abrindo o sinistro no seguro-fiança, sem depender de acordo espontâneo do inquilino.
Esse é um momento diferente de simplesmente calcular quanto é devido: a conta já está pronta, a chave já foi entregue e o inquilino não paga, some ou contesta sem fundamento. Este artigo trata desse passo seguinte, com foco na locação comercial, onde os valores costumam ser maiores e o fiador, muitas vezes, é uma empresa do mesmo grupo do inquilino.
O que fazer antes de acionar qualquer garantia?
Resposta direta: formalize a cobrança por escrito, com a memória de cálculo da multa e um prazo para pagamento. Esse documento é a base de tudo que vem depois, seja cobrar o fiador, levantar a caução ou acionar o seguro — fiador, cartório e seguradora vão exigir prova de que o inquilino foi cobrado e não pagou.
Uma notificação por aplicativo com confirmação de leitura, e-mail com aviso de recebimento ou carta com AR resolve isso. Guarde os comprovantes de envio e recebimento; esperar indefinidamente só atrasa o recebimento, ainda mais em locação comercial, onde despesas do imóvel vazio seguem correndo. Para entender antes as diferenças entre as modalidades de garantia, vale ler nosso guia sobre garantias locatícias.
Como cobrar a multa rescisória diretamente do fiador?
Resposta direta: notifique o fiador formalmente, com a mesma memória de cálculo enviada ao inquilino e um prazo de pagamento. Se o contrato tiver cláusula de solidariedade, comum em locação comercial, o locador cobra o fiador sem precisar processar antes o inquilino.
A fiança costuma valer até a devolução efetiva do imóvel, o que inclui a multa apurada nesse momento. Tribunais superiores já confirmaram que até o imóvel usado como moradia do fiador pode ser penhorado por dívida de aluguel, inclusive em locação comercial — o que dá peso real à negociação. Quando o fiador é pessoa jurídica, algo comum em contratos comerciais maiores, a cobrança recai sobre o patrimônio da empresa, e vale checar antes se ela segue ativa e solvente.
O contrato de locação ajuda a cobrar mais rápido na Justiça?
Resposta direta: sim, em muitos casos. Um contrato de aluguel assinado por duas testemunhas, com valores certos, já serve sozinho como prova de dívida para iniciar diretamente uma cobrança judicial mais rápida, sem discutir antes se a dívida existe.
Isso evita uma etapa inteira do processo, focada só em provar o óbvio. O locador ainda comprova a devolução do imóvel e a memória de cálculo, mas chega bem mais rápido à penhora de bens do fiador ou da empresa fiadora. Um advogado avalia rapidamente se o contrato específico permite esse caminho mais direto.
Como funciona o levantamento da caução em dinheiro?
Resposta direta: se a caução está em poupança vinculada, o levantamento para cobrir a multa depende de anuência do inquilino ou de decisão judicial, porque o valor pertence a ele até o encerramento das contas da locação.
Na prática: o locador apresenta a memória de cálculo, propõe a compensação com o valor caucionado e formaliza por escrito. Se o inquilino concorda, o levantamento sai em poucos dias. Se ele se cala ou contesta, o locador não pode sacar sozinho — precisa de acordo documentado ou autorização judicial. Danos apurados na vistoria de saída costumam ser o ponto de maior discordância nessa conta; o tema está em benfeitorias no imóvel alugado.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
E quando a caução é em bem móvel ou imóvel, não em dinheiro?
Resposta direta: a execução é mais lenta. Esse tipo de caução não vira dinheiro automaticamente: exige processo judicial próprio para transformar o bem em valor que cubra a multa, e só tem eficácia se foi registrada corretamente no momento da assinatura do contrato.
É um formato mais raro em locação comercial simples, mas aparece em contratos maiores, como espaços de shopping center ou operações do tipo built to suit, quando o locatário oferece imóvel próprio no lugar de fiador ou seguro.
Como acionar o seguro-fiança para receber a multa?
Resposta direta: o locador comunica o sinistro à seguradora dentro do prazo da apólice, anexando o contrato, a comprovação da devolução do imóvel, a memória de cálculo e a prova de que o inquilino foi cobrado e não pagou.
O prazo de análise varia entre 15 e 30 dias após a entrega completa da documentação. Um detalhe que pega muitos locadores desprevenidos: nem toda apólice cobre a multa rescisória — algumas cobrem só aluguéis e encargos em atraso. Vale confirmar por escrito, antes de contar com esse valor, se a cobertura contratada inclui especificamente a multa por devolução antecipada.
A seguradora pode recusar o pagamento do sinistro?
Resposta direta: pode, principalmente por falta de documentação, prazo de comunicação perdido ou multa fora do que a apólice cobre. Memória de cálculo incorreta também é motivo comum de recusa.
Se a seguradora paga o locador, ela mantém o direito de cobrar depois o inquilino, em regresso — o pagamento não encerra a dívida para o inquilino, apenas muda o credor. Por isso, mesmo após receber via seguro, o locador não deve dar quitação ampla ao inquilino sem alinhar antes com a seguradora.
O que muda na execução da garantia em contratos comerciais?
Resposta direta: os valores costumam ser maiores, o fiador é com frequência uma pessoa jurídica ligada ao grupo do inquilino, e a garantia pode estar ligada a investimentos do locador no espaço, como em locação em shopping center ou locação built to suit.
Em shopping center, a garantia costuma somar valores de fundo de promoção e outras cobranças do segmento, exigindo cuidado extra no cálculo do que está coberto. Em built to suit, o investimento do locador na construção sob medida costuma estar embutido na multa, tornando a execução ainda mais relevante. E quando o fiador é empresa, some a discussão sobre moradia protegida: a cobrança recai direto sobre o patrimônio da pessoa jurídica.
Quanto tempo leva cada caminho de execução?
Resposta direta: a cobrança do fiador que paga após notificação costuma ser a mais rápida, em dias. O seguro-fiança, com cobertura clara, leva de duas a seis semanas. Caução em dinheiro contestada e caução em bens quase sempre passam pelo Judiciário, o que estende o prazo para meses.
| Garantia | Como acionar | Prazo médio sem judicializar | Documento essencial | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|---|
| Fiador | Notificação formal com memória de cálculo | Dias a poucas semanas | Contrato de fiança e comprovante da notificação | Depende da solvência do fiador |
| Caução em dinheiro | Proposta de compensação ou pedido de levantamento | Poucos dias, se houver concordância | Extrato do depósito e memória de cálculo | Sem concordância, exige via judicial |
| Caução em bem móvel/imóvel | Execução judicial da garantia | Meses | Registro da caução em cartório ou matrícula | Só vale se registrada corretamente |
| Seguro-fiança | Comunicação de sinistro à seguradora | Duas a seis semanas | Apólice, contrato e prova da cobrança ao inquilino | Cobertura pode excluir a multa |
Independentemente do caminho, alguns passos valem para qualquer garantia:
- Formalize a cobrança da multa ao inquilino, com memória de cálculo e prazo.
- Reúna o contrato de locação e o instrumento da garantia específica.
- Notifique o garantidor certo — fiador, banco depositário ou seguradora — com os mesmos documentos.
- Tente a composição administrativa antes de judicializar, registrando qualquer resposta por escrito.
- Se a recusa persistir, busque orientação jurídica para escolher entre cobrança direta e execução.
Ter clareza sobre essas obrigações desde a assinatura evita surpresas nesse momento; vale revisar o que ficou combinado no contrato de locação antes de notificar. Se o valor da multa ainda gera dúvida, o cálculo proporcional está em como calcular a multa por devolução antecipada.
Perguntas frequentes
1. Posso acionar o fiador antes de tentar cobrar o inquilino na Justiça?
Em geral sim, principalmente quando o contrato de fiança prevê solidariedade. O locador pode notificar e cobrar o fiador diretamente, sem processar antes o inquilino.
2. A imobiliária pode reter a caução sozinha, sem o inquilino concordar?
Não deveria. O dinheiro pertence ao inquilino até o fechamento das contas. Sem concordância documentada, o mais seguro é buscar acordo por escrito ou decisão judicial.
3. O seguro-fiança sempre cobre a multa por saída antecipada?
Não necessariamente. Depende da apólice — algumas cobrem só aluguéis e encargos em atraso. Confirme por escrito com a seguradora antes de contar com esse valor.
4. O que acontece se o fiador também não pagar depois de notificado?
O locador pode buscar a cobrança judicial. Dependendo de como o contrato foi formalizado, esse caminho pode ir direto à penhora de bens, sem discutir antes se a dívida existe.
5. A seguradora que paga a multa pode cobrar depois do inquilino?
Sim. Depois de pagar o locador, a seguradora cobra o inquilino pelo mesmo valor — ele não fica livre da dívida, só passa a dever a um credor diferente.
Conclusão: a garantia existe para ser usada quando o inquilino não paga
Calcular a multa corretamente é só metade do trabalho. Quando o inquilino comercial se recusa a pagar, o caminho mais eficiente é acionar a garantia de forma organizada: notificação formal primeiro, depois o garantidor certo, com os documentos que cada um exige.
Fiador solidário costuma ser o caminho mais rápido; caução exige mais cuidado sem concordância do inquilino; seguro-fiança depende inteiramente da cobertura contratada. Em contratos comerciais maiores, com fiador empresa ou apólices específicas, revisar o instrumento de garantia antes de notificar evita perda de tempo e aumenta a chance de recuperar o valor sem judicializar.
Fontes oficiais consultadas
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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