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Condomínios

Condomínio de lotes x loteamento fechado e a taxa de associação de moradores

Condomínio de lotes e loteamento fechado parecem a mesma coisa no portão de entrada, mas são figuras jurídicas distintas. No condomínio de lotes, previsto no art. 1.358-A do Código Civil (incluído pela Lei 13.465/2017), os lotes são unidades autônomas de propriedade exclusiva e as vias e áreas internas constituem propriedade comum dos condôminos — exige …

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Rateio de despesas, fundo de reserva e taxa extra no condomínio

O rateio das despesas de condomínio segue, por regra legal, a fração ideal de cada unidade: o art. 1.336, I, do Código Civil obriga o condômino a contribuir para as despesas na proporção de sua fração, “salvo disposição em contrário na convenção”. Essa ressalva é o que permite o rateio igualitário por unidade, muito comum …

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Animais em condomínio: o condomínio pode proibir? O que diz o STJ

O condomínio não pode proibir genericamente a criação de animais nas unidades autônomas. O Superior Tribunal de Justiça firmou esse entendimento no REsp 1.783.076/DF, julgado pela Terceira Turma: é inválida a cláusula de convenção que veda de forma absoluta a permanência de animais quando o animal não oferece risco à segurança, à higiene, à saúde …

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Vaga de garagem em condomínio: venda, aluguel, uso e penhora

A vaga de garagem em condomínio edilício não pode ser vendida nem alugada a pessoa estranha ao condomínio, salvo se houver autorização expressa na convenção — é o que determina o art. 1.331, § 1º, do Código Civil, na redação dada pela Lei 12.607/2012. Entre condôminos, a locação é livre, mas com direito de preferência: …

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Barulho no condomínio: regras, provas e aplicação de multa

O barulho excessivo em condomínio é tratado pelo art. 1.336, IV, do Código Civil, que proíbe o condômino de usar sua unidade “de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores”. O descumprimento sujeita o infrator à multa prevista na convenção, limitada a cinco vezes o valor da contribuição mensal; se a convenção nada …

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Síndico de condomínio: eleição, destituição e prestação de contas

O síndico é o administrador do condomínio edilício, escolhido pela assembleia por prazo não superior a dois anos, com possibilidade de recondução. Ele não precisa ser condômino e pode até ser pessoa estranha ao prédio. Suas atribuições estão no art. 1.348 do Código Civil e incluem convocar assembleias, representar o condomínio em juízo e fora …

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Assembleia de condomínio: convocação, quóruns e anulação

A assembleia é o órgão soberano do condomínio, mas sua validade depende de formalidades rígidas. Todos os condôminos precisam ser convocados, sob pena de a deliberação não poder sequer ser tomada. Em primeira convocação decide-se por maioria dos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais; em segunda, por maioria dos presentes — sempre …

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Convenção de condomínio e regimento interno: o que pode e o que não pode

A convenção é a norma fundamental do condomínio: define frações ideais, forma de administração, contribuições, competências da assembleia e sanções. O regimento interno é subordinado a ela e cuida do cotidiano — horários, uso das áreas comuns, mudanças, animais. Nenhum dos dois pode contrariar a lei. E há uma novidade que quase nenhum conteúdo incorporou: …

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