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STJ decide que banco deve devolver dinheiro no golpe do motoboy mesmo com cartão e senha entregues

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 6 min · Atualizado em 08/09/2026

Mesmo que a vítima tenha entregado o cartão e informado a senha a um golpista, o banco pode ser obrigado a devolver o dinheiro. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça no chamado golpe do motoboy: como as compras feitas fugiam completamente do padrão do cliente e o banco não percebeu isso, a instituição respondeu pelo prejuízo.

Julgado comentado: STJ, Terceira Turma — REsp 2.015.732/SP — 20/06/2023

O que aconteceu

A vítima recebeu contato de golpistas que se passaram por funcionários do banco. Foi convencida a informar a senha do cartão por telefone e, na sequência, a entregar o cartão físico a uma pessoa que se apresentou como motoboy enviado pela própria instituição, sob o pretexto de trocar o cartão por segurança. Depois disso, uma série de compras bem diferentes do que a vítima costumava fazer foi autorizada normalmente pelo banco.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça depois que a vítima pediu que as compras fossem canceladas e que o banco respondesse por ter liberado transações tão fora do comum. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.

Por que entregar o cartão e a senha não bastou para livrar o banco

O banco alegou que, como a própria vítima informou a senha e entregou o cartão, a culpa seria só dela. A turma não viu dessa forma. Entregar o cartão e a senha mostra que a vítima foi enganada, mas não apaga o dever do banco de acompanhar o comportamento de compra de cada cliente e travar operações que destoam muito do que é normal para aquela conta.

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Na prática, o banco tem sistemas para identificar esse tipo de padrão estranho — valor muito acima do comum, sequência rápida de compras, categorias incomuns. Quando esses sinais existem e o banco libera tudo mesmo assim, isso conta como falha do próprio serviço, e não só ingenuidade do cliente. É um raciocínio parecido com o que se discute em casos de golpe do falso funcionário do banco, quando o golpista finge representar a instituição para ganhar a confiança da vítima antes de agir.

O que a vítima conseguiu na Justiça

O STJ manteve a decisão favorável à vítima: os débitos das compras feitas pelos golpistas foram declarados inexigíveis — ou seja, ela não precisa pagar por eles — e o banco ainda foi condenado a pagar indenização por dano moral. A entrega física do cartão a um estranho, ponto central do golpe do motoboy, não foi suficiente, sozinha, para afastar a responsabilidade do banco.

Perguntas frequentes

Se eu entreguei meu cartão e disse minha senha, ainda tenho direito a reembolso?

Pode ter, dependendo do caso. A entrega do cartão não decide tudo sozinha. O que pesa é se as compras feitas depois fugiam do seu padrão normal e se o banco deveria ter percebido isso antes de autorizar.

O golpe do motoboy é igual ao golpe do falso funcionário do banco?

São parecidos e costumam andar juntos. Em geral, o golpista primeiro finge ser do banco por telefone e depois manda alguém buscar o cartão pessoalmente, alegando um motivo de segurança. A avaliação jurídica passa pelos mesmos pontos: como o golpe começou e se houve falha do banco na sequência.

Quanto tempo tenho para processar o banco depois de um golpe assim?

O prazo costuma ser de cinco anos, contado a partir do momento em que o prejuízo aconteceu. Vale procurar orientação assim que perceber o golpe, para não perder provas importantes, como mensagens e comprovantes.

O que conta como uma compra “fora do padrão” para o banco?

Não existe uma fórmula fixa, mas os tribunais costumam olhar para valor muito acima do que a pessoa costuma gastar, muitas compras em sequência, horário incomum e categorias de produto que nunca apareciam no histórico daquele cliente.

O golpe engana a vítima, mas não apaga o dever de vigilância do banco

Cair em um golpe elaborado, como o do motoboy, não é motivo para se sentir sem saída. Como mostra esse julgamento do STJ, entregar cartão e senha sob engano não significa abrir mão automaticamente do direito de contestar as compras. O que decide o caso é sempre o conjunto: como o golpe aconteceu e se o banco fez a sua parte para identificar movimentações estranhas antes de autorizá-las.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

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