Tempo de leitura: 6 min · Atualizado em 03/09/2026
Mesmo que a vítima tenha entregado o cartão e informado a senha a um golpista, o banco pode ser obrigado a devolver o dinheiro. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça no chamado golpe do motoboy: como as compras feitas fugiam completamente do padrão do cliente e o banco não percebeu isso, a instituição respondeu pelo prejuízo.
Julgado comentado: STJ, Terceira Turma — REsp 2.015.732/SP — 20/06/2023
O que aconteceu
A vítima recebeu contato de golpistas que se passaram por funcionários do banco. Foi convencida a informar a senha do cartão por telefone e, na sequência, a entregar o cartão físico a uma pessoa que se apresentou como motoboy enviado pela própria instituição, sob o pretexto de trocar o cartão por segurança. Depois disso, uma série de compras bem diferentes do que a vítima costumava fazer foi autorizada normalmente pelo banco.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça depois que a vítima pediu que as compras fossem canceladas e que o banco respondesse por ter liberado transações tão fora do comum. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.
Por que entregar o cartão e a senha não bastou para livrar o banco
O banco alegou que, como a própria vítima informou a senha e entregou o cartão, a culpa seria só dela. A turma não viu dessa forma. Entregar o cartão e a senha mostra que a vítima foi enganada, mas não apaga o dever do banco de acompanhar o comportamento de compra de cada cliente e travar operações que destoam muito do que é normal para aquela conta.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Na prática, o banco tem sistemas para identificar esse tipo de padrão estranho — valor muito acima do comum, sequência rápida de compras, categorias incomuns. Quando esses sinais existem e o banco libera tudo mesmo assim, isso conta como falha do próprio serviço, e não só ingenuidade do cliente. É um raciocínio parecido com o que se discute em casos de golpe do falso funcionário do banco, quando o golpista finge representar a instituição para ganhar a confiança da vítima antes de agir.
O que a vítima conseguiu na Justiça
O STJ manteve a decisão favorável à vítima: os débitos das compras feitas pelos golpistas foram declarados inexigíveis — ou seja, ela não precisa pagar por eles — e o banco ainda foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral. A entrega física do cartão a um estranho, ponto central do golpe do motoboy, não foi suficiente, sozinha, para afastar a responsabilidade do banco.
Perguntas frequentes
Se eu entreguei meu cartão e disse minha senha, ainda tenho direito a reembolso?
Pode ter, dependendo do caso. A entrega do cartão não decide tudo sozinha. O que pesa é se as compras feitas depois fugiam do seu padrão normal e se o banco deveria ter percebido isso antes de autorizar.
O golpe do motoboy é igual ao golpe do falso funcionário do banco?
São parecidos e costumam andar juntos. Em geral, o golpista primeiro finge ser do banco por telefone e depois manda alguém buscar o cartão pessoalmente, alegando um motivo de segurança. A avaliação jurídica passa pelos mesmos pontos: como o golpe começou e se houve falha do banco na sequência.
Quanto tempo tenho para processar o banco depois de um golpe assim?
O prazo costuma ser de cinco anos, contado a partir do momento em que o prejuízo aconteceu. Vale procurar orientação assim que perceber o golpe, para não perder provas importantes, como mensagens e comprovantes.
O que conta como uma compra “fora do padrão” para o banco?
Não existe uma fórmula fixa, mas os tribunais costumam olhar para valor muito acima do que a pessoa costuma gastar, muitas compras em sequência, horário incomum e categorias de produto que nunca apareciam no histórico daquele cliente.
Conclusão: o golpe engana a vítima, mas não apaga o dever de vigilância do banco
Cair em um golpe elaborado, como o do motoboy, não é motivo para se sentir sem saída. Como mostra esse julgamento do STJ, entregar cartão e senha sob engano não significa abrir mão automaticamente do direito de contestar as compras. O que decide o caso é sempre o conjunto: como o golpe aconteceu e se o banco fez a sua parte para identificar movimentações estranhas antes de autorizá-las.
Fontes oficiais consultadas
Artigos relacionados
- Quando o banco NÃO é obrigado a devolver o dinheiro: STJ mostra o outro lado do golpe
- Fiz o Pix eu mesmo depois de cair no golpe: o banco ainda pode ser responsabilizado?
- STJ afasta responsabilidade do banco quando cliente entrega cartão e senha voluntariamente
- STJ decide que banco deve indenizar quando aumenta limite e libera empréstimo após contato de golpista com o cliente
Veja também nosso conteúdo completo sobre jurisprudência comentada.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Leia também
Sobre o autor

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →
Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Fale com o escritório · Conheça o PHC Advogados · Ver outros artigos
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.