Tempo de leitura: 6 min · Atualizado em 03/09/2026
Julgado comentado: STJ, Terceira Turma, REsp 2.052.228/DF, julgado em 12/09/2023
O STJ decidiu que o banco pode ser condenado a indenizar o cliente quando libera empréstimo, aumenta limite e permite compras fora do padrão de consumo logo depois de o cliente ter sido contatado por um golpista — porque o dever de segurança da instituição inclui perceber movimentações estranhas ao histórico da conta, não apenas checar senha e dados cadastrais.
O que aconteceu
Um casal de idosos recebeu contato de uma pessoa que se apresentou como funcionária do banco. Depois dessa conversa, a conta dos dois passou por movimentações completamente fora do que eles costumavam fazer: o limite do cartão foi aumentado, um empréstimo foi contratado e várias compras incomuns foram autorizadas em curto espaço de tempo.
Eram operações de valor elevado, muito diferentes do uso normal da conta. O casal buscou a Justiça pedindo que os contratos fossem desfeitos e que o banco reparasse o prejuízo.
O banco se defendeu dizendo que as operações foram autorizadas com senha e dados corretos, então a responsabilidade seria dos próprios clientes, que teriam repassado informações ao golpista. O STJ não aceitou esse argumento como suficiente para afastar a responsabilidade da instituição.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
A tese: monitorar o padrão de uso também é dever do banco
A turma entendeu que a segurança bancária não se resume a confirmar se quem está operando digitou a senha certa. Bancos têm sistemas para detectar comportamento fora do comum — e quando um cliente que nunca pediu aumento de limite ou empréstimo passa a fazer tudo isso de uma vez, esse é exatamente o tipo de sinal que deveria acender um alerta.
Como esse tipo de operação faz parte do risco da própria atividade bancária, cabe à instituição arcar com o prejuízo quando deixa de agir diante de sinais claros de fraude, mesmo que a senha usada estivesse correta.
O que isso muda na prática para quem tem conta em banco
Essa decisão é especialmente relevante para famílias com parentes idosos, que costumam ser alvo preferencial de golpes por telefone ou mensagem se passando por funcionário de banco. O ponto central que o cliente pode usar a seu favor, se passar por situação parecida, é mostrar que as operações contestadas destoam do próprio histórico da conta — e não apenas alegar que “não fez” a transação.
Reunir extratos anteriores, mostrar que nunca houve pedido de aumento de limite ou contratação de crédito, e registrar boletim de ocorrência logo após perceber o golpe são providências que fortalecem esse tipo de pedido. A vulnerabilidade do cliente, por si só, não garante a indenização — o que pesa é a combinação entre o contato do golpista e o comportamento atípico das operações que vieram depois.
Perguntas frequentes
Ter usado a senha correta na operação impede que o banco seja responsabilizado?
Não necessariamente. Essa decisão mostra que, quando as operações destoam muito do histórico do cliente, a simples confirmação de senha não basta para afastar a responsabilidade do banco.
Qualquer aumento de limite ou empréstimo contratado por golpe gera direito a indenização?
Cada caso depende das provas apresentadas. O que ajudou o casal nessa decisão foi demonstrar, com extratos e histórico de conta, que aquele tipo de operação nunca tinha acontecido antes e que tudo ocorreu em sequência muito curta após o contato do golpista.
O que fazer imediatamente ao perceber esse tipo de golpe?
Contatar o banco para tentar bloquear e contestar as operações, registrar boletim de ocorrência e guardar prints das mensagens ou ligações recebidas do golpista. Esses registros ajudam a comprovar a linha do tempo do golpe.
Essa proteção vale só para idosos?
Não. O caso envolveu um casal de idosos, mas o raciocínio da decisão — de que o banco deve perceber operações fora do padrão do cliente — pode se aplicar a qualquer pessoa que sofra esse tipo de golpe, independentemente da idade.
Conclusão: histórico da conta pode pesar mais do que a senha
Essa decisão reforça que bancos não podem se esconder atrás da senha correta quando o próprio padrão de movimentação da conta já indicava que algo estava errado. Para quem passa por um golpe parecido, reunir provas do contraste entre o comportamento normal e as operações contestadas costuma ser o caminho mais eficaz para buscar a devolução do prejuízo.
Fontes oficiais consultadas
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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